BDNS (Identif.): 714659.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas nesta resoluções as mulheres vítimas de violência de género que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que acreditem a sua situação por qualquer dos médios previstos no artigo 5 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género.
Em todo o caso, a documentação acreditador da situação de violência de género deve estar emitida no prazo dos 24 meses anteriores à mudança de residência.
Para os efeitos desta resolução também terão a condição de vítima de violência de género as mulheres que padeceram violência vicaria ou violência por interposita persona.
b) Que cessassem a relação de convivência com o seu agressor.
c) Que a média das receitas brutas mensais da solicitante não supere o limite do montante de 3,5 vezes o IPREM vigente nos 6 meses anteriores à data de apresentação da solicitude.
2. As ajudas recolhidas na presente resolução reconhecer-se-ão quando a deslocação se produzisse com posterioridade ao 1 de janeiro de 2021.
Segundo. Objecto
Estas ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e a sua finalidade é facilitar a mobilidade geográfica das mulheres vítimas de violência de género quando, a causa dessa situação, se vejam obrigadas a mudar a sua residência habitual como consequência da sua contratação por conta alheia ou estabelecimento por conta própria.
Terceiro. Tipos de subvenções
Serão subvencionáveis os seguintes tipos de despesas:
1. Despesas de deslocamento.
2. Despesas de transporte de mobiliario e enxoval.
3. Despesas de alojamento.
4. Despesas de escolas infantis e de atenção a pessoas dependentes.
Quarto. Bases reguladoras
Resolução de 25 de agosto de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para facilitar a mobilidade geográfica das mulheres vítimas de violência de género, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento SIM451B).
Quinto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de quarenta mil euros (40.000,00 €).
O financiamento enquadra-se nos fundos do Pacto de Estado contra a violência de género correspondentes à Comunidade Autónoma da Galiza para 2023.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começa o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de novembro de 2023.
Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2023
Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade