Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, e disposições concordante, faz-se público que o Pleno desta câmara municipal, em sessão de 23 de fevereiro de 2023, aprovou definitivamente a modificação pontual do Plano de sectorización CC1-1ª fase: ampliação da zona dotacional e modificação da ordenança SIPS (serviços de interesse público e social), promovido pela Câmara municipal de Outeiro de Rei.
O conteúdo íntegro do plano estará disponível para o público no seguinte endereço electrónico: https://outeiroderei.sedelectronica.gal/transparency/
O conteúdo do relatório ambiental estratégico publicou no DOG núm. 107, de 7 de junho de 2019.
As medidas previstas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano são as seguintes:
– Comprovação de que a superfície de actuação não excede a projectada.
– Controlo sobre os usos do solo, que se deverão adaptar estritamente aos propostos na modificação.
Contra o supracitado acordo, definitivo na via administrativa, poder-se-ão interpor os recursos que seguem:
a) Potestativo de reposição ante o Pleno desta câmara municipal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
b) Contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Contudo, interposto o recurso de reposição, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente o primeiro ou se produza a sua desestimação presumível pelo transcurso do prazo de um mês para ditar e notificar a resolução.
Outeiro de Rei, 31 de julho de 2023
José Pardo Lombao
Presidente da Câmara