A Junta de Governo Local, na sessão que teve lugar o dia 24 de maio de 2023, acordou aprovar inicialmente o Plano parcial do sector de solo urbanizável delimitado S-5.I, formulado pela entidade mercantil Avento Consultores Imobiliários, S.L., representada por Alejandro Extremera Díez.
Além disso, acordou significar que esta aprovação inicial determina automaticamente, pela aplicação do disposto nos artigos 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e 86.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, a suspensão do procedimento do outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito territorial afectado pela modificação da delimitação deste sector S-5.I na estrema com a rua dos Carpinteiros, segundo se grafía na planimetría do Plano parcial. Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anhos e extinguir-se-á, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do Plano parcial.
Conforme o previsto nas disposições vigentes, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses durante o qual poderá ser examinado o conteúdo íntegro do documento aprovado no seguinte endereço electrónico:
https://treboada.lugo.gal/index.php/s/2mJCWdkacpbCc6a
Além disso, significa-se que durante o indicado prazo poderão apresentar nesta câmara municipal as alegações e sugestões que se desejem.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento poderão dirigir ao Serviço Autárquico de Urbanismo em jornada laboral entre as 10.00 e as 14.00 horas (turno da Muralha, nº 197, 1º andar).
Lugo, 29 de agosto de 2023
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça