A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador número LU-02197-O-2022 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.
Informa-se de que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se lhe facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Lugo, 17 de agosto de 2023
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-02197-O-2022 5803-JXK |
50716834V |
Realizar transporte público discrecional de viajantes/as em veículos de até 9 vagas carecendo de autorização, sempre que se acredite que, no momento de realizá-lo ou contratá-lo, se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se se solicitou dentro dos 15 dias seguintes ao da notificação do início do expediente sancionador. (1) |
Artigo 142.1 da LOTT Artigo 199.1 do ROTT |
Artigo 201.c) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
301 euros |