DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Terça-feira, 5 de setembro de 2023 Páx. 51526

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 17 de agosto de 2023, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente LU-02197-O-2022).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador número LU-02197-O-2022 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.

Informa-se de que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se lhe facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Lugo, 17 de agosto de 2023

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-02197-O-2022

5803-JXK

50716834V

Realizar transporte público discrecional de viajantes/as em veículos de até 9 vagas carecendo de autorização, sempre que se acredite que, no momento de realizá-lo ou contratá-lo, se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se se solicitou dentro dos 15 dias seguintes ao da notificação do início do expediente sancionador. (1)
2.12.2022; 20.20; N-642; 36,099

Artigo 142.1 da LOTT

Artigo 199.1 do ROTT

Artigo 201.c) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

301 euros