Em cumprimento do disposto na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras, e no artigo 23 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, submete-se a informação pública a documentação do direito mineiro da secção C) que se descreve a seguir:
• Solicitante: Julio Álvarez Quiroga.
• Denominação do projecto: Poço do Inferno nº 4375.
• Recurso: lousa, secção C).
• Câmara municipal afectada: Carballeda de Valdeorras (Ourense).
• Localização: as coordenadas que definem o perímetro da concessão de exploração são as seguintes:
Vértice |
Comprimento W |
Latitude N |
X UTM ETRS 89 |
Y UTM ETRS 89 |
Pp |
6º 56' 25,23'' |
42º 20' 55,85'' |
669.644,593 |
4.690.564,167 |
1 |
6º 57' 5,23'' |
42º 20' 55,85'' |
668.729,354 |
4.690.542,035 |
2 |
6º 57' 5,23'' |
42º 19' 55,85'' |
668.773,976 |
4.688.691,271 |
3 |
6º 56' 25,23'' |
42º 19' 55,85'' |
669.689,457 |
4.688.713,401 |
O objecto da informação pública será o estudo de impacto ambiental, a autorização do projecto de exploração e do plano de restauração do direito mineiro Poço do Inferno nº 4375.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de exploração de fevereiro de 2022.
2. O estudo de impacto ambiental do 1.3.2022.
3. Plano de restauração com o visado 202200056 do 21.3.2022.
O que se faz público de conformidade com o artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, para apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto de exploração e o plano de restauração é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida exploração está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Toda a documentação se poderá examinar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Ourense, na rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, na câmara municipal afectada, e na seguinte ligazón web da Conselharia:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/explotacions-mineiras
Ourense, 22 de junho de 2023
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense