DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Páx. 51420

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 22 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se submetem a informação pública o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração do direito mineiro da secção C), Poço do Inferno número 4375, situado no termo autárquico de Carballeda de Valdeorras, na província de Ourense.

Em cumprimento do disposto na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras, e no artigo 23 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, submete-se a informação pública a documentação do direito mineiro da secção C) que se descreve a seguir:

• Solicitante: Julio Álvarez Quiroga.

• Denominação do projecto: Poço do Inferno nº 4375.

• Recurso: lousa, secção C).

• Câmara municipal afectada: Carballeda de Valdeorras (Ourense).

• Localização: as coordenadas que definem o perímetro da concessão de exploração são as seguintes:

Vértice

Comprimento W

Latitude N

X UTM ETRS 89

Y UTM ETRS 89

Pp

6º 56' 25,23''

42º 20' 55,85''

669.644,593

4.690.564,167

1

6º 57' 5,23''

42º 20' 55,85''

668.729,354

4.690.542,035

2

6º 57' 5,23''

42º 19' 55,85''

668.773,976

4.688.691,271

3

6º 56' 25,23''

42º 19' 55,85''

669.689,457

4.688.713,401

O objecto da informação pública será o estudo de impacto ambiental, a autorização do projecto de exploração e do plano de restauração do direito mineiro Poço do Inferno nº 4375.

Documentação que se expõe:

1. O projecto de exploração de fevereiro de 2022.

2. O estudo de impacto ambiental do 1.3.2022.

3. Plano de restauração com o visado 202200056 do 21.3.2022.

O que se faz público de conformidade com o artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, para apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto de exploração e o plano de restauração é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida exploração está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Toda a documentação se poderá examinar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Ourense, na rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, na câmara municipal afectada, e na seguinte ligazón web da Conselharia:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/explotacions-mineiras

Ourense, 22 de junho de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense