Faz-se público que na sessão plenária ordinária do dia 31 de julho de 2023 foi aprovado com carácter definitivo o estudo de detalhe em Papellas-Ares para posterior construção de duas habitações unifamiliares acaroadas de iniciativa privada redigido pelas arquitectas E. Estraviz Prado/M. Ruiz Fernández e M. Fernández Lemos de EM2 Obradoiro de Arquitectos.20011.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e a normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província.
O supracitado estudo de detalhe remeter-se-á à Direcção-Geral de Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação com a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Faz-se constar de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do Decreto 143/2016, de 10 de fevereiro, que, em todo o caso, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local em relação com o artigo 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo de aprovação definitiva do supracitado estudo de detalhe poder-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Ares, 8 de agosto de 2023
Julio I. Iglesias Redondo
Presidente da Câmara