DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 1 de setembro de 2023 Páx. 51244

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 29 de agosto de 2023 pela que se modifica a Resolução de 20 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o desenvolvimento de projectos audiovisuais galegos e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT207B).

O dia 9 de agosto de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 151 a Resolução de 20 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o desenvolvimento de projectos audiovisuais galegos e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT207B).

Devido a que se detectaram omissão e erros na supracitada publicação e que não remata o prazo de apresentação de solicitudes até o dia 11 de setembro, é preciso modificar o texto desta, para manter a coerência com o espírito que se persegue com esta convocação, que é o fomento dos trabalhos prévios à produção audiovisual nas suas diferentes categorias, percebendo como tais os relacionados com o guião, financiamento, venda e distribuição, gestão de direitos, investigação, elaboração de matérias promocionais e outros aderidos às actividades próprias da fase de desenvolvimento anterior à rodaxe.

Por estes motivos, a Agência Galega das Indústrias Culturais considera necessária a modificação da Resolução de 20 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o desenvolvimento de projectos audiovisuais galegos e se convocam para o ano 2023.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Modificar as bases reguladoras (anexo I) da Resolução de 20 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o desenvolvimento de projectos audiovisuais galegos e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT207B), no seguinte sentido:

Primeiro. No artigo 1, Objecto e regime das subvenções, o número 5, último parágrafo, fica redigido:

«5. Estas ajudas são incompatíveis com outras linhas de subvenções da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades que se publiquem no mesmo ano da presente convocação. Em todo o caso, são incompatíveis com outras ajudas da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para o mesmo objecto».

Segundo. O artigo 5, Quantias máximas, intensidade das ajudas e concorrência, numerase de novo para suprimir as duplicidades e acrescenta-se o número 5, que fica redigido:

«5. Sem prejuízo da possível apresentação de vários projectos, unicamente poderá ser objecto de subvenção um máximo de dois projectos por solicitante».

Terceiro. No artigo 16, Critérios de valoração, no ponto B1, Historial da empresa ou da pessoa responsável da produção executiva no que diz respeito a obras produzidas com anterioridade, sempre que assim figure nos títulos de crédito, suprime-se a expressão «Ter-se-á que optar por só uma das duas fórmulas».

Quarto. No artigo 17, Resolução da convocação, no número 3.2 acrescenta-se o esclarecimento seguinte:

«Percebe-se por novel se não tem nenhum projecto na categoria que se apresenta».

Quinto. Modifica-se o número 2 do artigo 22, Justificação:

A) Modifica-se o prazo de justificação da primeira anualidade, que rematará o dia 15 de dezembro de 2023.

B) Acrescenta-se a necessidade da apresentação da seguinte documentação justificativo, ademais da exixir no artigo 22.bis, Conta justificativo, junto com a apresentação da memória final:

1.1. Guião no caso de longa-metragem e guião de dois capítulos no caso de séries de TV.

1.2. O contrato definitivo de compra dos direitos de guião.

1.3. Comprovativo de inscrição do projecto no Registro de Propriedade Intelectual.

1.4. Plano de financiamento com as diferentes entradas comprometidas ou em negociação, devidamente justificadas.

1.5. Orçamento de produção.

1.6. Calendário de produção.

1.7. Materiais de produção e promoção elaborados, se as despesas estão consignadas no orçamento apresentado com a solicitude.

1.8. Plano de márketing, se a despesa está consignada no orçamento apresentado com a solicitude.

1.9. Memória explicativa dos contactos realizados durante a fase de desenvolvimento, situação actual e evolução do projecto.

1.10. A proposta de equipa técnico-artístico, que incluirá, no mínimo, a identidade do director e o produtor executivo e também a listagem dos chefes da equipa técnica e uma proposta do elenco. Achegar-se-ão, sempre que seja possível, cartas de aceitação/interesse por parte dos profissionais incluídos nestas listagens.

1.11. Na modalidade de pilotos de séries de animação para televisão e programas de televisão, cópia em DVD da produção final em que figure a imagem corporativa da Agadic.

Sexto. Acrescenta ao artigo 22, conta justificativo, no seu título, a expressão bis.

Sétimo. Acrescenta-se o artigo 30, Modificações e redistribuição de anualidades, que fica redigido do modo seguinte:

«Artigo 30. Modificações e redistribuição de anualidades

1. Para os efeitos de facilitar a gestão do orçamento adjudicado, poder-se-á solicitar uma redistribuição entre as anualidades variando proporcionalmente a seguinte anualidade orçada A reasignación de anualidades deve solicitar-se motivadamente, no mínimo, com um mês de antelação à data de justificação da anualidade em que se pretende fazer efectiva a reasignación. A resolução da aceitação da solicitude de redistribuição efectuar-se-á uma vez comprovada a disponibilidade orçamental e considerar-se-á como modificação da resolução, segundo se detalha neste artigo.

2. As actuações subvencionadas devem executar no tempo e forma que se determinem nas resoluções de concessão. Dever-se-á obter a autorização prévia expressa da Agência Galega das Indústrias Culturais para realizar mudanças no projecto, estes não podem afectar os objectivos perseguidos com a ajuda e as modificações têm que obedecer a causas sobrevidas.

Os novos elementos e circunstâncias que motivem a modificação, de terem concorrido na concessão inicial, não poderiam supor a denegação da subvenção, nem poderão ser tidos em conta requisitos ou circunstâncias que, devendo concorrer no momento em que se ditou a resolução, tivessem lugar com posterioridade a ela.

3. Permitir-se-ão, sem necessidade de autorização prévia pelo órgão concedente, incrementos que não superem o 20 % dos conceitos subvencionáveis de ajuda que figurem na resolução de concessão, sempre que se compensem com diminuições de outros, que não afectem as despesas gerais e que não se altere o montante total da anualidade e da ajuda no seu conjunto. A pessoa beneficiária deverá acreditar devidamente a mudança na documentação de justificação apresentada».

Oitavo. O anexo IV, Ficha do projecto, que se tem que apresentar com a solicitude, tem um erro, pelo que a expressão «origem galega ou residência na Galiza» é preciso substituí-la por «origem galega ou que desenvolvam a sua actividade fundamentalmente no âmbito da Comunidade Autónoma ou gerem actividades económicas em ela».

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2023

Román Rodríguez González
Presidente da Agência Galega das Indústrias Culturais