De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, emprázase a pessoa citada no anexo para proceder à notificação da resolução ditada no expediente que se indica no referido anexo, instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no dito expediente tramitado nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada por sim mesma ou através da pessoa que legalmente a represente poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social e Juventude, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte à notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 9 de agosto de 2023
A chefa territorial de Vigo
P.A. (Decreto 124/2022, de 23 de junho)
Mª Ana Gómez Carrera
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa
ANEXO
Nº de expediente: 2023/69-36.
NIE: Y5409092N.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 9 de junho de 2023.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa.