DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 30 de agosto de 2023 Páx. 51058

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Curtis (expediente IN407A 2023/026-1).

Expediente: IN407A 2023/026-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: renovação da LMTS CES704 entre os CT 15CVT6 e 15CXZ9.

Câmara municipal: Curtis.

Factos:

1. O dia 25 de janeiro de 2023 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de subministração, assim como de incrementar a capacidade de transporte da linha de distribuição em media tensão existente LMT CES704 Curtis 4, procedente da subestação Cesuras, nos troços soterrados da contorna das ruas Pena Cuca, Emilio Martínez Sánchez, Mestre Eduardo Farinha e Pilar Pena, na freguesia Santa María de Lurdes, câmara municipal de Curtis. Projecta-se deixar de fóra de serviço os ditos troços e a instalação de um novo troço soterrado em nova canalização paralela à existente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado renovação da LMTS CES704 entre os CT 15CVT6 e 15CXZ9, assinado o 2 de dezembro de 2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número colexial LÊ-1010.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação possa prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo ao Serviço do Património Cultural, Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha; à Deputação Provincial da Corunha e à Câmara municipal de Curtis. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pelos organismos afectados, é dizer, Património Cultural e a Câmara municipal.

4. O 28.7.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

a) Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Características técnicas:

• LMTS a 15 kV de 197 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem no CT 15CVT6 existente sito na rua Pena Cuca e remate no CT 15CXZ9 existente na rua Pilar Pena. A nova linha projectada tender-se-á em nova canalização e discorrerá paralela à existente pelas ruas Pena Cuca, Emilio Martínez Sánchez, Mestre Eduardo Farinha e Pilar Pena; esta será canalizada no interior de tubaxe de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e dentre 0,80 e 1,00 metros de profundidade (dependendo de se discorre por passeio ou calçada), e instalar-se-ão duas tubaxes de idênticas características. O comprimento da canalização projectada será de 197 metros.

• Posta fora de serviço dos troços soterrados da LMT CES704 Curtis 4, procedente da subestação Cesuras, seguintes:

– CES7043258, com motorista RHV 12/20 kV 1×150 KAL+H16.

– CES7043259 (expediente IN407A 99/85-1), com motorista RHZ1-OL 12/20 kV 1×240 kAL+H16.

– CES7043269 (expediente IN407A 04/322), com motorista RHZ1-OL 12/20 kV 1×240 kAL+H16.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 4 de agosto de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha