DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 29 de agosto de 2023 Páx. 50950

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2023/303-4).

Expediente: IN407A 2023/303-4.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do apoio 9TMKN1M1A/9-1 da LMTA VAR 8051131, LMTA, LMTS e ITC.

Situação: câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.

Factos:

Primeiro. O 25 de maio de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada substituição do apoio 9TMKN1M1A/9-1 da LMTA VAR 8051131, LMTA, LMTS e ITC.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de um elemento de manobra na rede aérea em media tensão VAR805, mediante as seguintes actuações situadas na Lomba, na freguesia de Sobradelo, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra):

– No trecho VAR8051131 substitui-se o apoio 9TMKN1M1A/9-1 por um de celosía C-1000/14, no qual se instala um interruptor telecontrolado (ITC).

– Substituição por mesmo motorista do trecho de linha em media tensão aérea (LMTA) desde o apoio 9TMGWEQS//9 até o apoio projectado.

– Desmontaxe de 9 metros do trecho de linha em media tensão subterrânea VAR8051130 ao centro de transformação Piscina (36CZ65).

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 16 metros desde o apoio projectado até um empalme com a LMTS VAR8051130.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.

O relatório autárquico indica que as obras são viáveis desde o ponto de vista do cumprimento da normativa autárquica.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Substituição do apoio 9TMKN1M1A/9-1 da LMTA VAR8051131 por um apoio C-1000/14, no qual se instala um interruptor telecontrolado.

– LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1, de 16 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-1000/14, mediante um passo aéreo-subterrâneo, e final no empalme com a LMTS VAR8051130.

– LMTA aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 15 metros de comprimento, com origem no apoio 9TMGWEQS//9 e final no apoio projectado C-1000/14.

– A instalação está situada na rua Adolfo Pedrido Morla, A Lomba, freguesia de Sobradelo, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Consonte o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição do apoio 9TMKN1M1A/9-1 da LMTA VAR 8051131, LMTA, LMTS e ITC, expediente IN407A 2023/303-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de julho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra