DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Páx. 50481

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 17 de agosto de 2023 pela que se aceita uma renúncia à condição de funcionária de carreira do corpo de professores de ensino secundário.

Mediante a Ordem de 19 de outubro de 2022 convocaram-se procedimentos selectivos extraordinários de estabilização para o ingresso, mediante concurso de méritos, nos corpos de professores de ensino secundário, professores especialistas em sectores singulares da formação profissional, professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos de música e artes cénicas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, mestres de oficina de artes plásticas e desenho e de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001B) (DOG nº 206, de 28 de outubro; correcção de erros no DOG nº 216, de 14 de novembro).

Por sua parte, o 30 de junho publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de junho de 2023 pela que se pública a relação de pessoal que superou os procedimentos selectivos extraordinários de estabilização para o ingresso, mediante concurso de méritos, aos corpos de professores de ensino secundário, professores especialistas em sectores singulares da formação profissional, professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos de música e artes cénicas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, mestres de oficina de artes plásticas e desenho e de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza.

Posteriormente, mediante a Ordem EFP/942/2023, de 28 de julho, do Ministério de Educação e Formação Profissional, nomeiam-se, por proposta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Comunidade Autónoma da Galiza, funcionários de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores especialistas em sectores singulares da formação profissional, professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos de música e artes cénicas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, mestres de oficina de artes plásticas e desenho, e de mestres, os seleccionados nos procedimentos selectivos extraordinários de estabilização convocados pela Ordem de 19 de outubro de 2022, entre os quais figura Elena Escudero Pelayo na especialidade de Educação Física, do corpo de professores de ensino secundário, com o NRP ****636068 A0590 e data de efeitos de 1 de setembro de 2023.

Uma vez apresentado por Elena Escudero Pelayo, com DNI ***6636**, o 9 de agosto de 2023, o escrito de renúncia à sua condição de funcionária de carreira do corpo de professores de ensino secundário, e de conformidade com o artigo 65 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o artigo 64 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público,

DISPONHO:

Único. Aceitar, com efeitos do dia seguinte à publicação desta ordem, a renúncia à sua condição de funcionária de carreira do corpo de professores de ensino secundário, na especialidade de Educação Física, apresentada por Elena Escudero Pelayo, com DNI ***6636** e número de registro de pessoal ****636068 A0590.

Disposição derradeiro primeira. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Consonte com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 10, 14 e 46 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou poderá formular-se directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades