DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2023 Páx. 50288

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigos 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e lhes concedem um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.

Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.

Ademais, adverte-se-lhe que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.

Nº de expediente

Nombre/DNI/CIF

Referência catastral

93/2023

Vecinos Razamonde

32026ª011010010000TL

105/2023

Vecinos Saa

32026A020010000000TU

106/2023

Vecinos Sadurnín

32026A021002060000TA

109/2023

Fernando Carnero González

32026A010001650000TE

139/2023

Avelina Diéguez González

32026A013002460000TR

163/2023

Antonio Vázquez

32026A036005110001

164/2023

Rosa Diéguez Rodríguez

32026A036001030000TX

168/2023

Rosa Diéguez Rodríguez

32026A037001420000TR

184/2023

Eulogio Villanueva Fernández

32026A009006150000TF

188/2023

José Fernández Carballo

32026A012001170000TS

203/2023

José Galinha

32026A009006770000TL

211/2023

Manuel Casero Gómez

32026A020002220000TJ

212/2023

Em investigação artigo 47 Lei 33/2003

32026A020005430000TE

217/2023

Felipe Roberto Diéguez

32026A02002160000TD

218/2023

Benito Vila Peña

32026A020002170000TX

219/2023

Vizinhos de Saa

32026A020010000000TU

210/2023

Manuel Sierra Carrasco

32026A020002520000TX

Cenlle, 26 de julho de 2023

Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa