Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigos 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e lhes concedem um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.
Ademais, adverte-se-lhe que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.
Nº de expediente |
Nombre/DNI/CIF |
Referência catastral |
93/2023 |
Vecinos Razamonde |
32026ª011010010000TL |
105/2023 |
Vecinos Saa |
32026A020010000000TU |
106/2023 |
Vecinos Sadurnín |
32026A021002060000TA |
109/2023 |
Fernando Carnero González |
32026A010001650000TE |
139/2023 |
Avelina Diéguez González |
32026A013002460000TR |
163/2023 |
Antonio Vázquez |
32026A036005110001 |
164/2023 |
Rosa Diéguez Rodríguez |
32026A036001030000TX |
168/2023 |
Rosa Diéguez Rodríguez |
32026A037001420000TR |
184/2023 |
Eulogio Villanueva Fernández |
32026A009006150000TF |
188/2023 |
José Fernández Carballo |
32026A012001170000TS |
203/2023 |
José Galinha |
32026A009006770000TL |
211/2023 |
Manuel Casero Gómez |
32026A020002220000TJ |
212/2023 |
Em investigação artigo 47 Lei 33/2003 |
32026A020005430000TE |
217/2023 |
Felipe Roberto Diéguez |
32026A02002160000TD |
218/2023 |
Benito Vila Peña |
32026A020002170000TX |
219/2023 |
Vizinhos de Saa |
32026A020010000000TU |
210/2023 |
Manuel Sierra Carrasco |
32026A020002520000TX |
Cenlle, 26 de julho de 2023
Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa