DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2023 Páx. 50290

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 27 de julho de 2023 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 1013-2022)

Resolução de início O.E. do 3.7.2023

36043A025011550000JP

(polígono 25, parcela 1155)

Cuñas (Ponte Caldelas)

Em investigação

Ordem de execução (exp. 1014-2022)

Resolução de início O.E. do 4.7.2023

36043A025000560000JP

(polígono 25, parcela 56)

Cuñas (Ponte Caldelas)

Em investigação

Ordem de execução (exp. 1015-2022)

Resolução de início O.E. do 4.7.2023

36043A025000570000JL (polígono 25, parcela 57)

Cuñas (Ponte Caldelas)

Em investigação

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas incumpre-se o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, a cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se puder determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta Câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa e para repercutir os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 27 de julho de 2023

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente