DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2023 Páx. 50263

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 1 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Chantada (expediente 2022/36 ATE).

O 25 de abril do 2023, a chefatura territorial de Lugo ditou resolução, pela que se outorgam à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévias e de construção, e se reconhece, em concreto, a utilidade pública, da instalação eléctrica denominada regulamentação LMTA DC TE A811-TE A813 -apoios D2, D3, D9, D13 e D26, na câmara municipal de Chantada (Lugo).

Esta declaração de utilidade pública, segundo o disposto no artigo 54 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a sua urgente ocupação aos efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

De acordo com o anterior, esta chefatura territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, resolve convocar todas as pessoas afectadas com as que não se chegou a um acordo, incluídas na relação de bens e direitos que se insere como anexo a esta resolução e que se expõe também no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Chantada, deduzida da que se submeteu a informação pública no diário La Voz da Galiza de 23 de fevereiro de 2023 e no Diário Oficial da Galiza de 24 de fevereiro de 2023, para que compareça o dia 13 de setembro de 2023 na Câmara municipal de Chantada assinalado como ponto de reunião para, de conformidade com o procedimento que se estabelece no citado artigo, levar a cabo o levantamento das actas prévias à ocupação.

Desta convocação dar-se-á deslocação aos interessados mediante a oportuna citação individual, na qual se assinalará dia e hora para o levantamento das actas prévias. Além disso, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Chantada estará exposta a data do levantamento das actas. Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados por uma pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, e poder-se-ão acompanhar dos seus peritos e de um notário pela sua conta (artigo 52.3 da Lei de expropiação forzosa).

Asi mesmo, adverte-se-lhes a todos os interessados que poderão formular alegações por escrito nesta chefatura territorial (turno da Muralha 70, Lugo) até o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de corrigir os possíveis erros cometidos na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do regulamento da Lei de expropiação forzosa).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar (sem prejuízo da correspondente publicação no BOE) e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 1 de agosto de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Regulamentação LMTA DC TE A811-TE A813-apoios D2, D3, D9,
D13 e D26 (Chantada)

Nº de prédio

Titular

Pol.

Parc.

Lugar

Cultivo

Afecção
apoio

Sup. apoio

Comprimento voo (m)

Superfície voo (m2)

1

J. Antonio Aguiar García

43

339

Penaschas

Prado

D3

2.0

7

José Manuel Fernández Fernández

45

629

Ligoeiras

Prado

D22

2.0

8

Mª Isabel Vázquez Suárez

45

235

Estradas

Prado

D26

2.0