DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 22 de agosto de 2023 Páx. 49776

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 28 de julho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Cerdido (expediente IN407A 2023/219-1).

Expediente: IN407A 2023/219-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LMT BALE-803-apoio B2GGQ03X//78-41.

Câmara municipal: Cerdido.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha BALE-803 autorizado no expediente 27.338, de 278,2 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre o seu apoio núm. 78-40 (matrícula: B2JW8H9K) metálico de celosía tipo AM-AL-C-1000/14-H35-CAIII (CSIII) projectado no expediente IN407A 2021/261-1 e o apoio núm. 78-42 (matrícula: B2DNOQH3) de formigón tipo S-AL-HV-IIB/14-BR1-CSRIII, consistente em:

– Substituição, respeitando a sua localização actual na parcela com referência catastral 15025A039001730001ZE sita no lugar da Vila da Igreja, com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 78-42, do apoio núm. 78-41 (matrícula: B2GGQ03X) de formigón tipo AM-AG-IIB-500/12-Lira-CAII-2(CD-CAI) no que têm a sua origem a derivada ao CT G. Santalla (matrícula: 15PSM1) e a derivada ao CT Pena (matrícula: 15ARL9), pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-AG-C-3000/14-H35-CAIII-2(CD-CAIII).

– Substituição do motorista tipo LA-110 (motorista existente) por novo motorista tipo LA-110 no vão da linha BALE-803 de 157,7 metros de comprimento compreendido entre o apoio núm. 78-40 e o novo apoio núm. 78-41 projectado.

– Substituição do motorista tipo LA-56 (motorista existente) por novo motorista tipo LA-56 no troço da linha BALE-803 registado no expediente IN407A 2016/2059-1, de 7 metros de comprimento, compreendido entre o novo apoio núm. 78-41 projectado e o apoio núm. 78-41-A-1 (matrícula: B2GGQ049) de formigón tipo AM-FL-HV-630/13-CR1-CAI no que se encontra instalado o CT G. Santalla (matrícula: 15PSM1).

– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no troço da linha BALE-803 autorizado no expediente IN407A 1998/108-1, de 6,6 metros de comprimento, compreendido entre o novo apoio núm. 78-41 projectado e o apoio núm. 78-41-B-1 (matrícula: B2GHHF5K) metálico tipo AM-FL-CH-2500/17,5-CR1-CAI, primeiro da LMT derivada ao CT Pena (matrícula: 15ARL9).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que estimem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 28 de julho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2023/219-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LMT BALE-803-apoio B2GGQ03X//78-41.

Câmara municipal: Cerdido.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT, CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/núm. apoio

Superfície (m²)

1

Banco de Santander

Generoso Andrés

Santalla Santalla

15025A039001730001ZE

A Vila da Igreja

Novo apoio núm. 78-41

2

Rústico. Agrário.

Labor ou labradío de secaño