Expediente: IN407A 2023/219-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMT BALE-803-apoio B2GGQ03X//78-41.
Câmara municipal: Cerdido.
1. Características técnicas:
Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha BALE-803 autorizado no expediente 27.338, de 278,2 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre o seu apoio núm. 78-40 (matrícula: B2JW8H9K) metálico de celosía tipo AM-AL-C-1000/14-H35-CAIII (CSIII) projectado no expediente IN407A 2021/261-1 e o apoio núm. 78-42 (matrícula: B2DNOQH3) de formigón tipo S-AL-HV-IIB/14-BR1-CSRIII, consistente em:
– Substituição, respeitando a sua localização actual na parcela com referência catastral 15025A039001730001ZE sita no lugar da Vila da Igreja, com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 78-42, do apoio núm. 78-41 (matrícula: B2GGQ03X) de formigón tipo AM-AG-IIB-500/12-Lira-CAII-2(CD-CAI) no que têm a sua origem a derivada ao CT G. Santalla (matrícula: 15PSM1) e a derivada ao CT Pena (matrícula: 15ARL9), pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-AG-C-3000/14-H35-CAIII-2(CD-CAIII).
– Substituição do motorista tipo LA-110 (motorista existente) por novo motorista tipo LA-110 no vão da linha BALE-803 de 157,7 metros de comprimento compreendido entre o apoio núm. 78-40 e o novo apoio núm. 78-41 projectado.
– Substituição do motorista tipo LA-56 (motorista existente) por novo motorista tipo LA-56 no troço da linha BALE-803 registado no expediente IN407A 2016/2059-1, de 7 metros de comprimento, compreendido entre o novo apoio núm. 78-41 projectado e o apoio núm. 78-41-A-1 (matrícula: B2GGQ049) de formigón tipo AM-FL-HV-630/13-CR1-CAI no que se encontra instalado o CT G. Santalla (matrícula: 15PSM1).
– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no troço da linha BALE-803 autorizado no expediente IN407A 1998/108-1, de 6,6 metros de comprimento, compreendido entre o novo apoio núm. 78-41 projectado e o apoio núm. 78-41-B-1 (matrícula: B2GHHF5K) metálico tipo AM-FL-CH-2500/17,5-CR1-CAI, primeiro da LMT derivada ao CT Pena (matrícula: 15ARL9).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que estimem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 28 de julho de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Expediente: IN407A 2023/219-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMT BALE-803-apoio B2GGQ03X//78-41.
Câmara municipal: Cerdido.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
Natureza do terreno |
|
CT/núm. apoio |
Superfície (m²) |
|||||
1 |
Banco de Santander Generoso Andrés Santalla Santalla |
15025A039001730001ZE |
A Vila da Igreja |
Novo apoio núm. 78-41 |
2 |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño |