BDNS (Identif.): 712655.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderá solicitar estas bolsas o estudantado que reúna os requisitos académicos e económicos que estabelece esta resolução e tenha feito, se procede, o antecipo de matrícula.
2. Em caso que não se outorguem a totalidade das bolsas incluídas para a convocação do curso 2023/24, poderão outorgar ao estudantado do resto de cursos, sempre que reúnam os requisitos estabelecidos para a obtenção das bolsas no artigo 4 destas bases, salvo o de cursar o primeiro curso.
Em todo caso só poderá obter bolsa neste suposto o estudantado que não obtivesse bolsa em nenhuma ocasião anterior e superasse o curso nas convocações de junho, a excepção do stage.
Segundo. Objecto e regime
Estas bases têm por objecto o estabelecimento de bolsas de matrícula, em regime de concorrência competitiva, para o estudantado que curse os títulos que dá o Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG), para o curso 2023/24, código de procedimento TU200A.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 4 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para a realização de estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza, e se procede à sua convocação para o curso 2023/24 (código de procedimento TU200A).
Quarto. Classes e quantias das bolsas
1. As bolsas supõem um desconto no preço da matrícula ordinária por título em regime externo, segundo se reflecte na Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do CSHG (DOG núm. 128, de 8 de julho), modificada pela Ordem de 2 de novembro de 2022 (DOG núm. 214, de 10 de novembro).
2. Existem duas modalidades de bolsas, as bolsas de nova adjudicação e as bolsas de renovação, dado que, uma vez concedidas as bolsas, ainda que se concedem durante a totalidade dos cursos do título, é necessário solicitar a sua renovação, tal e como se estabelece no artigo 23. Ambas as duas modalidades de bolsas serão, por sua vez, de dois tipos, ao amparo do disposto no artigo 6.2 da Ordem de 4 de julho de 2014:
Tipo I. Supõem um desconto do 80 % do preço da matrícula ordinária por título.
Tipo II. Supõem um desconto do 50 % do preço da matrícula ordinária do CSHG por título.
3. Conforme os títulos que se dão no CSHG outorgar-se-ão as seguintes bolsas de nova adjudicação para o curso 2023/24:
a) 6 bolsas tipo I para o 1º curso de grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.
b) 15 bolsas tipo II para o 1º curso de grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Sexto. Aboação e justificação
A bolsa não supõe a entrega efectiva de dinheiro a o/à aluno/a a que lhe foi concedida. A concessão da bolsa supõe a possibilidade de matricular nos títulos sem necessidade de abonar o montante que lhe foi concedido segundo o tipo de bolsa.
Uma vez publicado a resolução de concessão no Diário Oficial da Galiza, a pessoa beneficiária poderá aplicar o desconto correspondente sobre o preço da matrícula segundo o tipo de bolsa que lhe foi concedido.
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2023
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza