Expediente: IN407A 2023/208-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMT SCY-806-apoio A759AGMA//C22-1.
Termo autárquico: Santiago de Compostela.
1. Características técnicas:
Modificação do troço da linha SCY-806 que transcorre pela contorna da rua das Casas Novas, de 535,7 metros de comprimento em motoristas tipo LA-30 e LA-56, compreendido entre o apoio nº C-22 e o apoio nº C-22-4, consistente em:
– Na parcela com referência catastral 6589105NH3468H0000ZG, e sem alterar a actual traça da LMT SCY-806, intercalado entre os apoios existentes nº C-22 (matrícula: A77AUME0) de formigón tipo AL-AM-Pórtico (2 x 14/3A)-DC2-CAIII e nº C-22-1 (matrícula: A759AGMA) metálico de celosía tipo AL-AM-C-3000/14-H35-CAIII-(REC), instalação de um novo apoio metálico de celosía tipo FL-C-2000/14-H-35-CAIII, em que se projecta a instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.
– Desconexión e desmantelamento do troço da LMT SCY-806 de 517 metros de comprimento em motoristas tipo LA-30 e LA-56, compreendido entre o novo apoio metálico projectado e o apoio nº C-22-4 (matrícula: A6WS1QNN) de formigón tipo FL-AM-HVH-1600/15-CR1-CAI-(PÁ/S), que implicará a retirada dos apoios sobre os que se encontra tendido, do reconectador actualmente instalado no apoio nº C-22-1 e do passo aéreo-soterrado (PÁ/S) actualmente instalado no apoio nº C-22-4.
– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha SCY-806 de 18,7 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº C-22 existente e o novo apoio metálico projectado.
Instalação de linha em media tensão soterrada, a 20 kV, de 643 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1 x 240 mm² Al), com origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) para instalar no novo apoio metálico projectado e remate em arqueta projectada sobre a LMTS de alimentação ao CT Pedroso (matrícula: 15CSR9).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, do 20 de junio).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na casa da câmara municipal de Santiago de Compostela. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A Corunha, 27 de julho de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Regulamentação LMT SCY-806-apoio A759AGMA//C22-1
Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Santiago de Compostela
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
CT/nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
|||||
1 |
Desconhecido |
6589105NH3468H0000ZG |
Lugar de Casas Novas |
Novo apoio metálico (PÁ/S e ITC) |
2 |
5,4 |
17 |
Rústico. Agrário |