BDNS (Identif.): 712844.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas unicamente as associações sem ânimo de lucro, legalmente constituídas e correctamente registadas no Registro de Associações da Galiza, formadas por pessoas físicas e que tenham recolhido no seu objecto social algum dos seguintes pontos:
• Difusão, fomento e/ou promoção do software e/ou hardware livre.
• Localização ao galego de aplicações de software livre.
• Organização de jornadas e/ou eventos de software e/ou hardware livre.
2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.
Segundo. Finalidade
Concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para impulsionar a realização de actuações para o fomento do uso do software e hardware livre na Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 2 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às associações galegas de utentes de software livre para impulsionar a realização de actuações para o fomento do uso do software e hardware livre na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o período 2023-2024 (código de procedimento AP400E).
Quarto. Montante
A convocação está financiada com cargo à aplicação orçamental 07.A1.571A.781.0, projecto 2014.00007, dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega, com um montante máximo de 60.000 €, distribuídos do seguinte modo: 30.000 € para o ano 2023 e 30.000 € para o ano 2024.
A intensidade máxima desta subvenção será de cento por cento (100 %) do custo elixible do projecto subvencionável.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2023
Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza