DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Páx. 49099

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e se declara, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de San Cibrao das Viñas, Taboadela e Paderne de Allariz (expediente IN407A 2023/034-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que se descrevem a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: nova saída LMT subestação São Cibrao e pechamento derivadas VLL813, SCV831C e ALL807.

Situação: câmaras municipais de San Cibrao das Viñas, Taboadela e Paderne de Allariz.

Orçamento: 457.097,34 €.

Características principais do projecto que foi assinado o 3.6.2022 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor.

– Nova LMT saída da subestação São Cibrao SCV836C: LMT soterrada, a 20 kV, de 1.814 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 mm² Al e RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com origem na posição livre SCV836C da subestação São Cibrao e remate no passo A/S projectado que se vai realizar no apoio existente núm. D62-36-11-2, da LMTA VLL813.

– Pechamento VLL813 com SCV831C: LMT soterrada, a 20 kV, de 1.291 m de comprimento, em motorista RHZ1-2 OL-12/20 kV 3(1×240) mm² A, com origem no passo A/S projectado no apoio núm. D62-36-17 existente da LMTA VLL813 e remate no passo A/S projectado que se vai realizar no apoio existente núm. 58-23-B19, da LMTA SCV831C.

– Pechamento VLL813 com ALL807: LMT aérea, a 20 kV, de 1.748 m de comprimento, em motorista LA-110, com origem no apoio núm. D62-90 existente, do tipo HV, da LMTA VLL813, e remate no apoio existente núm.130-B-40, do tipo C-12/2000, da LMTA ALL807.

– Substituição de 683 m do motorista existente, do tipo LA-30, por um novo motorista projectado, do tipo LA-56, no vão entre os apoios existentes núm. D62-36 e núm. D62-36-5 e a derivada ao CT Balinas-32AN91 da LMTA VLL813, e instalação de 4 apoios projectados de celosía metálica, do tipo C-14/1000, C-16/2000, C-16/1000 e C-16/2000, em substituição dos apoios existentes, do tipo HV.

– Substituição de 227 m do motorista existente, do tipo LA-30, por um novo motorista projectado, do tipo LA-56, no vão entre os apoios existentes núm. D62-45 e núm. D62-47 da LMTA VLL813, e substituição do apoio existente núm. D62-46 por um novo apoio projectado de celosía metálica, do tipo C-14/2000.

– Substituição de 75 m do motorista existente, do tipo LA-30, por um novo motorista projectado, do tipo LA-56, no vão entre os apoios existentes núm. D62-70 e núm. D62-71 da LMTA VLL813.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial do 2.3.2023, que foi inserto no DOG do 3.4.2023 e no jornal La Región de Ourense do 3.4.2023. O projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no Portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio que se inseriu no DOG do 26.4.2023 e no TEU do BOE do 4.5.2023.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que pelo representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 13 de julho de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense