DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 17 de agosto de 2023 Páx. 48756

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Monterroso (expediente IN407A 2023/013-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

– Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

– Domicílio social: rua A Batundeira, 2, Vê-lhe (Ourense).

– Denominação: adequação LMTS PAL807 entre CT 27C124 e CT 27C125 (Monterroso).

– Situação: câmara municipal de Monterroso.

– Características técnicas principais:

• LMTS PAL807 em canalização existente e projectada, na qual se substitui o motorista existente por um motorista novo com origem numa cela de linha do CT 27C124 Monterroso III, entra e sai no CT 27CV43 e remata num empalme que se realizará sobre a linha PAL807, que continua para o CT 27CS85 Álvaro Cunqueiro 9 em arqueta existente, com um comprimento de 383 metros de motorista tipo RHZ1-2OL-240 mm, em substituição dos motoristas existentes tipo RHZ1-95 mm e RHZ1-240 mm.

– Finalidade da instalação: melhora da instalação.

– Orçamento: 35.515,87 euros.

– Documentação que se junta:

• Separata para a Conselharia de Cultura.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

• Separata para a Câmara municipal de Monterroso.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 29 de junho de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo