No Diário Oficial da Galiza número 77, de 21 de abril de 2023, publica-se a Ordem de 11 de abril pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2023 e 2024, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A).
De conformidade com o artigo 16 da antedita ordem, a resolução de concessão das subvenções, trás a fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de pessoas maiores, que resolverá por delegação da pessoa titular da conselharia com competências em matéria de política social.
Além disso, o artigo 17 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como a correspondente resolução. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Serão igualmente objecto de publicidade através do Portal do Bem-estar da conselharia com competências em matéria de política social e de forma complementar poderá efectuar-se a notificação electrónica mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
Assim, o 7 de agosto de 2023, trás a instrução do procedimento, vista a proposta de resolução da subdirecção geral com competências em matéria de recursos residenciais e atenção diúrna e fiscalizada esta, ao amparo do disposto no artigo 16 da Ordem de 11 de abril de 2023, a pessoa titular da Direcção-Geral com competências em matéria de pessoas maiores, dita a resolução de concessão das ajudas para a posta em marcha casas do maior, para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento BS212A).
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 7 de agosto de 2023, ditada no procedimento BS212A, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2023 e 2024, que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de agosto de 2023, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2023
Antonio Acevedo Prado
Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria
ANEXO
Resolução de 7 de agosto de 2023 das ajudas para a posta em marcha de casas
do maior, previstas na Ordem de 11 de abril de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2023 e 2024, e se procede à sua convocação
(código de procedimento BS212A)
Vista a proposta da subdirecção geral com competências em matéria de recursos residenciais e atenção diúrna, de conformidade com o disposto no artigo 15.5.b) da Ordem de 11 de abril de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2023 e 2024, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às pessoas físicas e cooperativas de trabalho associado que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo às aplicações orçamentais 13.05.312E.470 e 13.05.312E.770.0.
Estas ajudas amparam no regime de minimis estabelecido no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro). Esta circunstância fá-se-á constar expressamente na resolução de concessão. Portanto, de receber a pessoa física ou jurídica outras ajudas baixo o regime de minimis, dever-se-á garantir que não se supera o limite de 200.000,00 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais.
As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no artigo 22 da Ordem de 11 de abril de 2023.
A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 20 da ordem de convocação.
O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Ordem de 11 de janeiro de 2023.
As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 4 meses, contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para achegar a documentação prevista nas letras k) a r) do artigo 10.1 de acordo com o estabelecido no anexo I, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 11 de abril de 2023.
Segundo. Inadmitir a trâmite e desestimar as solicitudes relacionadas no anexo II pelas causas que se detalham.
Terceiro. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artigo 16 e disposição adicional terceira da Ordem do 11.4.2023; Diário Oficial da Galiza núm. 77, de 21 de abril). Antonio Acevedo Prado, director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria.
ANEXO I
Ajudas concedidas
Expediente |
Solicitante |
NIF |
Câmara municipal |
Pontuação |
Serviço deslocamento |
Ajudas investimento 2023 |
Prima desenvolvimento e serviço deslocamento 2023 (5 meses) |
Prima desenvolvimento e serviço deslocamento 2024 |
Total ordem da convocação ajudas 2023 e 2024 |
Condicionar à entrega da seguinte documentação e acreditação requisitos/obrigações |
BS212A/2023-01 |
Andrea Domínguez Dosil |
**11312** |
Carnota |
45 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-02 |
Avada, Sociedade Cooperativa Galega |
F05269196 |
Mesía |
45 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Acreditar residência na câmara municipal em que se promove o estabelecimento da casa do maior. Achegar certificado de manipulador de alimentos. Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-03 |
Ajuda no Fogar, Sociedade Cooperativa Galega |
F32255499 |
Riós |
25 |
Não |
15.000,00 € |
8.166,65 € |
19.600,00 € |
42.766,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar certificado de manipulador de alimentos. Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-04 |
Beatriz Mella Pazos |
**84155** |
Boqueixón |
25 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-05 |
Beldade, Sociedade Cooperativa Galega |
**38005** |
Moeche |
25 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Acreditar residência na câmara municipal no qual se promove o estabelecimento da casa do maior. Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar certificado de manipulador de alimentos. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-06 |
Diana Rosa Armada Luaces |
**70395** |
Cariño |
40 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-07 |
Eulogio González Barreiro |
**72086** |
Punxín |
25 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-08 |
Iciar Castro Farto |
**40443** |
Moraña |
40 |
Sim |
12.206,79 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
57.573,44 € |
Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-09 |
Inés Pertíñez de Castro |
**59061** |
Vilariño de Conso |
45 |
Não |
15.000,00 € |
8.166,65 € |
19.600,00 € |
42.766,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-10 |
Laura Jardón Ferreiro |
**48071** |
Baltar |
45 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-11 |
María Assunção Ferreiro Rodríguez |
**70800** |
Baltar |
45 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-12 |
María Cristina Pose Lema |
**32356** |
Mazaricos |
40 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-13 |
María de los Ángeles Caamaño Alvite |
**31739** |
Muxía |
40 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-14 |
María Emilia Fernández Cid |
**62600** |
A Arnoia |
25 |
Sim |
5.450,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
50.816,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-15 |
María José Corbella Fernández |
**90583** |
Antas de Ulla |
25 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-16 |
María Teresa González Vázquez |
**71427** |
A Teixeira |
40 |
Sim |
12.344,25 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
57.710,90 € |
Acreditar residência na câmara municipal no que se promove o estabelecimento da casa do maior. Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-17 |
Sonia Nevado Denche |
**71954** |
Cariño |
45 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-18 |
Tamara Vázquez Portabales |
**65929** |
Maside |
30 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-19 |
Vanesa dos Anjos López |
**45942** |
Rodeiro |
30 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Acreditar residência na câmara municipal no que se promove o estabelecimento da casa do maior. Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar certificado de manipulador de alimentos. Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-20 |
Yolanda García González |
**47046** |
Parada de Sil |
25 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366,65 € |
Acreditar residência na câmara municipal no que se promove o estabelecimento da casa do maior. Achegar documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Achegar certificado de manipulador de alimentos. Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
BS212A/2023-27 |
Sorema, Sociedade Cooperativa Galega |
F27870138 |
Arbo |
40 |
Sim |
15.000,00 € |
13.666,65 € |
31.700,00 € |
60.366.65€ |
Achegar relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação, ou relatório elaborado por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Achegar fotografias das adaptações realizadas. Identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa responsável do desenvolvimento do projecto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no Censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso. Achegar Plano de actuação em caso de emergência. Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes (dever-se-á achegar documentação acreditador). Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos do artigo 10.1.q) da ordem. |
ANEXO II
Solicitudes não admitidas a trâmite e desestimado
Expediente |
Solicitante |
NIF |
Câmara municipal |
Causas |
BS212A/2023-21 |
Clara Isabel Prieto Baranga |
**98498** |
Vilamartín de Valdeorras |
Artigo 9.3. Solicitude apresentada fora de prazo. |
BS212A/2023-22 |
María Carmen Pouso Rey |
**45323** |
Vilanova de Arousa |
Artigo 1.2. Não cumprir os requisitos da convocação. Câmara municipal de mais de 5.000 habitantes. |
BS212A/2023-23 |
Paracorme, Sociedade Cooperativa Galega |
F13780952 |
Ponteceso |
Artigo 1.2. Não cumprir os requisitos da convocação. Câmara municipal de mais de 5.000 habitantes. |
BS212A/2023-24 |
Paracorme, Sociedade Cooperativa Galega |
F13780952 |
Ponteceso |
Artigo 1.2. Não cumprir os requisitos da convocação. Câmara municipal de mais de 5.000 habitantes. |
BS212A/2023-25 |
Ponteagua, Sociedade Cooperativa Galega |
F13782040 |
Ponteceso |
Artigo 1.2. Não cumprir os requisitos da convocação. Câmara municipal de mais de 5.000 habitantes. |
BS212A/2023-26 |
Ponteagua, Sociedade Cooperativa Galega |
F13782040 |
Coristanco |
Artigo 1.2. Não cumprir os requisitos da convocação. Câmara municipal de mais de 5.000 habitantes. |