DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 17 de agosto de 2023 Páx. 48644

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 4 de agosto de 2023 de concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D).

No Diário Oficial da Galiza número 117, de 21 de junho de 2023, publica-se a Ordem de 8 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D).

Esta ordem tem por objecto estabelecer o procedimento de concessão de subvenções para a posta em marcha de programas de estadias formativas para pessoas jovens em empresas ou entidades públicas ou privadas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza (programa Juventude Mentoring na empresa 2023).

O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

O 21 de julho de 2023 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 139 a Ordem de 18 de julho de 2023 pela que se modifica a Ordem de 8 de junho de 2023. No artigo 5, relativo à duração e características das estadias formativas, alarga-se a duração das estadias formativas até o 15 de novembro de 2023.

A finalidade destes programas é reforçar a empregabilidade e as habilidades e competências profissionais das pessoas jovens registadas no Sistema nacional de garantia juvenil, não ocupadas e não integradas nos sistemas de educação ou formação, contribuindo à melhora da sua formação mediante a aquisição de experiência profissional para a sua incorporação ao comprado de trabalho.

De conformidade com a disposição adicional segunda, aprova-se a delegação de atribuições da conselheira de Política Social e Juventude na pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de juventude para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem, assim como para autorizar e dispor as despesas, o reconhecimento das obrigações e a proposta de pagamento, em relação com o disposto no artigo 73.a) do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

Além disso, o artigo 19 da ordem indica que lhe corresponde à pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude, por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, depois de proposta do órgão instrutor e da fiscalização pela Intervenção, a competência para a adjudicação das ajudas mediante a correspondente resolução. Esta resolução será notificada de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, no prazo máximo de quatro meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. A publicação da resolução terá os efeitos de notificação.

Além disso, a resolução definitiva com a relação de entidades beneficiárias, excluído, desestimado, listagem de espera e renúncias será objecto de publicidade, com carácter complementar, na página web da direcção geral competente em matéria de mocidade, http://juventude.junta.és

Uma vez instruído o procedimento e trás a proposta de resolução, o 4 de agosto de 2023 o órgão competente emite a resolução das subvenções convocadas.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 4 de agosto de 2023, de concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens registadas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e convocados para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D).

Segundo. Comunicar que a Resolução de 4 de agosto de 2023 põe fim a este procedimento e esgota a via administrativa. Contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceira. A notificação da resolução compreenderá o acto de outorgamento da subvenção, que será efectiva desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 22 da ordem de convocação. Malia isto, a efectividade da resolução estará condicionado a que a entidade beneficiária a aceite expressamente e concretize a/s entidade/s ou empresa/s de realização das estadias formativas, mediante a entrega da seguinte documentação, na forma assinalada no artigo 10, no prazo de 10 dias hábeis contados desde a supracitada publicação:

a) Anexo III coberto em que se aceite ou se renuncie à subvenção e no qual se incluirá:

1º. Em caso de aceitar a subvenção, o número de conta bancária com o código IBAN de que seja titular a pessoa beneficiária.

2º. De ser o caso, a solicitude do antecipo previsto no artigo 25, marcando o recadro previsto para o efeito.

3º. O extracto da convocação do processo selectivo das pessoas jovens participantes, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.

b) Sempre que não o apresentassem já com anterioridade, anexo/s IV ou compromisso da/das empresa/s ou entidade/s de estadias, assinado s pela/s pessoa/s responsável/s para a realização destas.

Para as entidades beneficiárias das subvenções que não apresentem em prazo e forma os anexo III e IV, a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude, por delegação da pessoa titular da conselharia, declarará a perda do direito à subvenção, logo resolução ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 4 de agosto de 2023 de concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinadas às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, convocados para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D)

Antecedentes:

A Ordem de 8 de junho de 2023 estabelece as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, convocadas para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D).

Esta ordem tem por objecto estabelecer o procedimento de concessão de subvenções para a posta em marcha de programas de estadias formativas para pessoas jovens em empresas ou entidades públicas ou privadas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza (programa Juventude Mentoring na empresa 2023).

Estas ajudas estarão co-financiado numa percentagem do 80 % pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, dentro do eixo 1B, Fomento do emprego sustentável e de qualidade e da mobilidade laboral. Objectivo temático 8: promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral. Prioridade de investimento 8.2: integração sustentável no comprado de trabalho das pessoas jovens, em particular daquelas sem trabalho e não integradas nos sistemas de educação ou formação, assim como a mocidade que corre o risco de sofrer exclusão social e os procedentes de comunidades marginadas, também através da aplicação de Garantia juvenil. Objectivo específico 8.2.2: reforçar a empregabilidade e as competências profissionais das pessoas jovens não ocupadas e não integradas nos sistemas de educação ou formação. Medida 8.2.2.6.: práticas não laborais em empresas.

Para o financiamento destas subvenções existe crédito suficiente e adequado na Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, com uma quantia total de 1.289.507,48 euros (código de projecto 2022 00109).

A distribuição inicial de créditos fixa-se do seguinte modo:

a) 250.000,00 euros com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.460.0 (código de projecto 2022 00109) para o co-financiamento de programas de estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos apresentadas por câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidade de Comunidade Autónoma da Galiza validamente constituídas.

b) 1.039.507,48 euros com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.481.0 (código de projecto 2022 00109) para o co-financiamento de programas de estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos apresentadas por entidades privadas sem ânimo de lucro, com sede permanente ou domicílio social na Galiza.

Em todo o caso, o montante máximo da ajuda que se poderá conceder para cada entidade beneficiária estabelece-se em 120.000 €.

As despesas subvencionáveis recolhem no artigo 7 da Ordem de 8 de junho de 2023.

Factos:

Primeiro. A Comissão de avaliação assinou o dia 26 de julho de 2023 a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite segundo os critérios do artigo 18.

Segundo. Como resultado da aplicação dos critérios de avaliação obteve-se uma relação ordenada de todas as solicitudes que cumprem com as condições estabelecidas nas bases para adquirir a condição de entidade beneficiária, com indicação da pontuação outorgada em cada uma delas.

Segundo o artigo 19 da Ordem de 8 de junho de 2023, a concessão da ajuda efectuar-se-á consonte a ordem de prelación estabelecida no relatório da Comissão de Avaliação até esgotar o crédito orçamental correspondente. Asi mesmo, as entidades que não sejam propostas como adxudicatarias inicialmente por esgotar-se o crédito orçamental correspondente, passarão a conformar uma listagem de aguarda, que formará igualmente parte da proposta de resolução, com a finalidade prevista no número 2 do artigo 21.

Terceiro. O órgão instrutor, com base no relatório da comissão cualificadora, tendo em conta as bases da convocação, eleva a sua proposta de concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, programa Juventude Mentoring.

Fundamentos jurídicos:

Vistos os antecedentes citados e tendo em conta o disposto nos artigos 16 e 18 da citada ordem e os demais preceitos normativos de geral e pertinente aplicação, esta direcção geral, e de conformidade com o disposto na Ordem de 8 de junho de 2023,

RESOLVE:

Primeiro. Conceder às entidades locais que se relacionam no anexo I desta resolução as subvenções convocadas na dita ordem de convocação com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.460.0.

Conceder às entidades sem ânimo de lucro que se relacionam no anexo II desta resolução as subvenções convocadas na dita ordem de convocação com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.481.0.

A concessão desta subvenção supõe que a entidade beneficiária aceita ser incluída na listagem pública de operações prevista no artigo 115 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas a FSE e outros fundos.

Para dar cumprimento aos requisitos de informação e comunicação previstos no anexo I do Regulamento (UE) 1304/2013 (modificado pelo Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho), proporciona-se a aplicação informática Participa 1420, que permite o registro dos indicadores comuns e específicos, tanto de produtividade como de resultado imediato e a longo prazo, garante a integridade dos dados e a depuração automática da informação.

As subvenções concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no artigo 26 da Ordem de 8 de junho de 2023 (recolhidas no anexo II desta resolução).

As entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados desde a publicação da resolução, para achegar o anexo III da ordem de convocação coberto em que se aceite ou renuncie à subvenção e, no caso de solicitar o antecipo previsto no artigo 25 da ordem, terá que indicá-lo no mesmo anexo marcando o recadro previsto para o efeito.

No mesmo prazo de 10 dias hábeis deverá apresentar o extracto da convocação do processo selectivo das pessoas jovens participantes.

Sempre que não o apresentassem já com anterioridade, anexo/s IV ou compromisso da/das empresa/s ou entidade/s de estadias, assinado s pela/s pessoa/s responsável/s para a realização destas.

A não apresentação dos anexo III e IV em prazo e forma comporta a declaração da perda do direito à subvenção.

Segundo. A justificação da subvenção realizar-se-á com data limite de 20 de novembro de 2023, para o qual se achegará a documentação recolhida no artigo 24.4 da ordem de convocação.

Uma vez recebida e comprovada a documentação justificativo, poder-se-á realizar o pagamento da subvenção concedida. Em caso que a despesa justificada seja inferior ao orçamento da subvenção e no caso de não cumprimento de obrigações, a quantia da subvenção será minorar de maneira proporcional e seguindo os critérios assinalados no artigo 27.

Poder-se-ão realizar pagamentos antecipados e à conta da subvenção concedida, de acordo com o estabelecido no artigo 31.6 da Lei 9/2007, de 13 de junho, nos artigos 62 e 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, e nesta convocação.

Poder-se-á solicitar um antecipo de até o 80 % do importe concedido. A entidade beneficiária que queira solicitar o antecipo deverá fazê-lo marcando no recadro do anexo III.

O pagamento do 20 % restante do importe concedido realizará trás a apresentação da justificação final da subvenção.

Contra esta resolução, que põe fim ao procedimento e esgota a via administrativa, poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2023

A conselheira de Política Social e Juventude
P.D. (Ordem de 8 de junho de 2023; DOG núm. 117, de 21 de julho)
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO I

Relação de entidades locais beneficiárias

Ordem

Nº de exp.

Nome da entidade

NIF

Pontuação total

Orçamento

1

2023/008

Câmara municipal de Camariñas

P1501600I

86

80.149,32 €

ANEXO II

Relação de entidades sem ânimo de lucro beneficiárias

Ordem

Nº de exp.

Nome da entidade

NIF

Pontuação total

Orçamento

1

2023/010

Asociacion Íris Social

G16824088

90

116.764,00 €

2

2023/005

Esgaia Inserta

G16918641

85

113.449,99 €

3

2023/009

Associação de Empresários de Redondela

G36039238

85

120.000,00 €

4

2023/002

Federação Esc. Familiares Agrárias Galiza

G15299357

74

95.100,00 €

5

2023/001

Bioga-Cluster Tecnol. Empr. Ciências da Vida

G70259312

68

81.600,00 €

6

2023/006

Fundação Impulsionar-se para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social

G27866763

65

105.250,00 €

7

2023/003

Associação Provincial de Empresários da Construcción de Ourense

G32015828

59

57.600,00 €

8

2023/004

Valores Innovation

G70377585

48

83.020,00 €

9

2023/007

Lug Open Factory

G27514090

20

22.800,00 €

Obrigações da actividade subvencionada

As entidades beneficiárias, ademais de cumprir as restantes obrigações previstas nesta ordem e as estabelecidas pela normativa aplicável com carácter geral às subvenções públicas, deverão:

a) Realizar as acções dos programas de estadias formativas para as quais se concede a subvenção, de conformidade com o estabelecido nesta ordem e nas instruções ou manuais que a desenvolvam.

b) Acreditar ante o órgão convocante a realização das actividades e o cumprimento dos requisitos exixir para a concessão da subvenção, achegando a documentação que lhes seja requerida com o fim de comprovar o cumprimento das obrigações que derivam da dita concessão.

c) Submeter às actuações de controlo, comprovação e inspecção efectuadas pela conselharia competente em matéria de política social e juventude e às da Inspecção de Trabalho e Segurança social, às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, às previstas na legislação do Conselho de Contas, assim como o Tribunal de Contas ou a outros órgãos da Administração do Estado ou da União Europeia, as relativas às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do Fundo Social Europeu, que poderão compreender as oportunas visitas sobre o terreno, e as que possam corresponder, no suposto de co-financiamento, à Comissão e ao Tribunal de Contas das Comunidades Europeias, e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.

d) Comunicar ao órgão convocante qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidos pelas pessoas beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas, procedentes de qualquer outra Administração ou ente público estatal ou internacional. Esta comunicação deverá efectuar-se tão pronto como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

e) Comunicar ao órgão convocante, no prazo de 3 dias seguintes desde que se produza o facto:

1º. A interrupção ou abandono das estadias, mediante escrito motivado e assinado pela pessoa participante.

2º. A mudança de empresa/entidade de estadias, mediante escrito motivado.

f) Difundir a convocação do seu programa de estadias formativas para a selecção de jovens e jovens publicamente e com a adequada antelação através da internet (páginas web e/ou redes sociais, assim como na página web (http://juventude.junta.és), ou outros meios de difusão complementares, de modo que possam ser conhecidas por todas as pessoas potencialmente beneficiárias destas.

g) Buscar uma ou várias empresas e/ou entidades colaboradoras para a realização das estadias formativas na Galiza.

h) Dispor dos seguros médicos, de acidentes e de responsabilidade civil necessários para dar cobertura às pessoas participantes nos programas de estadias formativas, desde o inicio até a finalização destas.

i) Manter o contacto com a direcção geral competente em matéria de juventude, durante todo o período de execução do programa subvencionado, em todas as suas fases, e até um ano depois da sua finalização.

j) Assistir às reuniões informativas e jornadas formativas às quais sejam convocadas durante o período de execução do programa subvencionado, e até um ano depois da sua finalização.

k) Satisfazer, no momento do seu vencimento, as obrigações económicas que derivem do funcionamento do projecto subvencionado, especialmente as de carácter salarial, se as houver com independência de que se percebesse com anterioridade a subvenção concedida.

l) Ter a capacidade administrativa, financeira e operativa acreditada para cumprir as condições da subvenção.

2. Com o fim de efectuar um seguimento adequado da execução dos projectos co-financiado pelo Fundo Social Europeu ao amparo do Programa operativo de emprego juvenil para o período 2014-2020, mediante as subvenções estabelecidas nesta ordem a entidade beneficiária deverá submeter-se, segundo a normativa européia que resulte de aplicação, ao cumprimento das seguintes obrigações:

a) Respeitar as normas de subvencionabilidade da despesa financiada pelo Fundo Social Europeu, reguladas mediante os artigos 69 e 125 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 dezembro de 2013, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e se deroga o Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, o artigo 13 do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e pelo que se deroga o Regulamento (CE) nº 1081/2006 do Conselho (regulamentos modificados pelo Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho), assim como as que se ditem no seu desenvolvimento para o período 2014-2020, e a Ordem ESS/1924/2016, de 13 de dezembro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2014-2020.

b) Cumprir com as medidas de informação e comunicação estabelecidas no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013 (modificado pelo Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho), em concreto:

1º. Para os efeitos de difusão pública, deverão identificar convenientemente as actividades e serviços que desenvolva o programa subvencionado, especialmente através do portal web do SNGX e de publicidade estática realizada por meio de cartazes (tamanho mínimo A3) ou painéis que, colocados em lugar visível, informarão do programa de estadias formativas co-financiado pela União Europeia, através do Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil.

2º. Além disso, as pessoas contratadas e as pessoas jovens participantes serão informadas de que o programa está co-financiado pela Xunta de Galicia (Conselharia de Política Social e Juventude) e pelo Fundo Social Europeu, assim como da finalidade da subvenção, e figurarão todos os emblemas nas comunicações. Também deverão fazer uma breve descrição da operação na sua página web destacando o apoio financeiro da União Europeia.

c) Manter um sistema contabilístico diferenciado para todas as transacções realizadas com cargo aos projectos subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu, contando, ao menos, com um código contável ajeitado que permita identificar claramente as transacções e a sua rastrexabilidade.

d) Manter uma pista de auditoria suficiente, manter de forma separada na contabilidade a receita da ajuda percebido e conservar os documentos justificativo da aplicação dos fundos recebidos durante um prazo de dois anos a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas anuais em que estejam incluídos as despesas definitivas da operação concluída, de conformidade com o disposto no artigo 140.1 do Regulamento (UE) 1303/2013, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo. O começo desse prazo será oportunamente comunicado pela Direcção-Geral de Política de Coesão e Fundos Europeus.

e) Realizar as actuações precisas para recolher informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu (modificado pelo Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho). Os indicadores de produtividade e os de resultados (anexo VIII) serão formalizados pelas entidades beneficiárias da subvenção nos 10 dias hábeis seguintes à sua posta a disposição através da aplicação Participa 1420.