DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Páx. 48468

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 28 de julho de 2023 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2023 das ajudas, em regime de concorrência não competitiva, da compensação à frota pesqueira galega pelas consequências da guerra da Ucrânia, co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (código de procedimento PE107F).

BDNS (Identif:): 712074.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas de compensação à frota pesqueira galega pelas consequências da guerra da Ucrânia, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nas bases reguladoras, as pessoas armadoras de embarcações que tenham o seu porto base na Galiza, a licença em vigor e estejam de alta na lista terceira do Registro Geral da Frota Pesqueira e no Registro de Buques Pesqueiros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por finalidade compensar os efeitos, na frota pesqueira galega da 3ª lista do Registro de Buques e Empresas Navieiras, da subida do preço do gasóleo produzida como consequência da guerra da Ucrânia.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 28 de julho de 2023 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2023 das ajudas, em regime de concorrência não competitiva, da compensação à frota pesqueira galega pelas consequências da guerra da Ucrânia, co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (código de procedimento PE107F).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.02.723B.770.2, código de projecto 202300186, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

O montante máximo das ajudas que se concedem no antedito exercício orçamental ascenderá a 3.626.568 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2023

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar