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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Páx. 48417

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2023, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se resolvem as solicitudes de subvenção convocadas pela Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2023 (procedimento MR340A), modificada pela Ordem de 17 de abril de 2023.

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A Ordem de 30 de dezembro de 2022 (publicada no DOG de 27 de janeiro de 2023), modificada pela Ordem de 17 de abril de 2023, estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e convoca as do exercício orçamental de 2023.

As ajudas convocadas consistem em subvenciones, assim como em garantias para empréstimos destinados a financiar os investimentos. A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva.

De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez finalizada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 12 das bases reguladoras, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, procede resolver a convocação.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Ordem de 30 de dezembro de 2022 (publicada no DOG de 27 de janeiro de 2023), modificada pela Ordem de 17 de abril de 2023, que estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e convoca as do exercício orçamental de 2023, que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e de preferência estabelecidos no artigo 12 da convocação, pelas quantias e anualidades que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação 14.04.741A.770.0 e projecto 2023 00154 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023, 2024 e 2025.

Estas ajudas têm por finalidade incentivar os investimentos para a transformação e comercialização de produtos agrários.

Segundo. Informar as empresas beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 30 de dezembro de 2022, modificada pela Ordem de 17 de abril de 2023 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Não se admitirão modificações dos investimentos aprovados nem do calendário e datas máximas de justificação estabelecidas, salvo nos casos e condições admitidos no artigo 18 da Ordem de 30 de dezembro de 2022.

c) Para a concessão destas ajudas e o establemento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com as solicitudes de ajuda. Qualquer modificação que afecte a esta informação ou documentação achegada poderá dar lugar à modificação desta resolução, com a revogação da ajuda, de ser o caso.

d) A subvenção concedida abonar-se-á nas anualidades indicadas no calendário de execução estabelecido para cada beneficiário, e incluído no anexo I desta resolução, com as datas máximas de justificação para cada anualidade indicadas a seguir:

Anualidade

Data máxima de justificação

2023

10.10.2023

2024

10.10.2024

2025

10.10.2025

e) Para proceder ao pagamento da subvenção correspondente a cada anualidade, o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 30 de dezembro de 2022, modificada pela Ordem de 17 de abril de 2023, e apresentar a documentação indicada no seu artigo 17º, assim como, no caso de pagamentos da última anualidade da ajuda, apresentar a documentação particular indicada no anexo I desta resolução, tudo isto sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente. No caso de pagamentos a conta superiores a 18.000 €, deverá apresentar uma garantia do 110 % do montante de o(os) pagamento (s).

f) Se o beneficiário da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, executando e justificando todos os conceitos dos investimentos aprovados nos prazos estabelecidos, e cumprindo com o resto dos requisitos da resolução de concessão, procederá a abonar-se a totalidade da subvenção concedida. Do contrário, proceder-se-á consonte o estabelecido no artigo 20 da Ordem de 30 de dezembro de 2022, relativo a não cumprimentos.

g) A actividade objecto da ajuda, assim como os conceitos subvencionados dever-se-ão manter durante um período não inferior a cinco anos contados a partir da data do pagamento final da ajuda.

h) Consonte o disposto no artigo 123.2 do Regulamento (UE) nº 2021/2115, o beneficiário da ajuda deverá levar um sistema contabilístico separado ou bem um código contável adequado para todas as transacções relativas à operação subvencionada.

i) Esta ajuda procede do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC), e está co-financiado num 60 % com fundos da União Europeia através do Feader.

j) Consonte o estabelecido no artigo 65 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, uma operação poderá receber ajuda de um ou vários fundos EIE ou de um ou vários programas e de outros instrumentos da União, com a condição de que a partida de despesa incluída numa solicitude de pagamento para o reembolso por um dos fundos EIE não esteja subvencionada por outro fundo ou instrumento da União, ni pelo mesmo fundo conforme um programa diferente.

Estas ajudas são compatíveis com instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 indicado. Em qualquer caso, a soma total das ajudas concedidas, incluídas as de minimis, no poderá superar as percentagens de ajuda indicadas no número 2 do artigo 4 da Ordem de 30 de dezembro de 2022, modificada pela Ordem de 17 de abril de 2023.

k) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 6 e no anexo III do Regulamento de execução (UE) nº 2022/129, de 21 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas para os tipos de intervenção relativos às sementes oleaxinosas, o algodón e os subprodutos da vinificación em virtude do Regulamento (UE) nº 2021/2115, do Parlamento e do Conselho, assim como para os requisitos em matéria de informação, publicidade e visibilidade relacionados com a ajuda da União e os planos estratégicos da PAC, e demais normas de aplicação.

Quarto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso- administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2023

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Aprovações

Código expediente

Beneficiário

NIF

Investimento subvencionável

Pontuação critérios de valoração

Subvenção concedida

Calendário de execução

Documentação particular que há que apresentar para o pagamento da última anualidade da ajuda

Ano

Investimento subvencionável para justificar

Subvenção para pagar

L-03-PDR-23 (1)

Queserías Entrepinares, S.A.U.

A47037296

23132617,79

42

4.000.000,00

2023

4.626.523,56

1.287.957,07

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

3. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

2024

13.879.570,67

2.263.871,20

2025

4.626.523,56

448.171,73

L-17-PDR-23

Novafrigsa, S.A.

A27199140

5.024.605,00

67

2.009.842,00

2023

1.004.921,00

401.968,40

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

3. Licença de obra do armazém auxiliar de fileteado para considerar como subvencionáveis as instalações e maquinaria relacionadas.

2024

1.004.921,00

401.968,40

2025

3.014.763,00

1.205.905,20

O-08-PDR-23

Centro de Processado de Subproductos, S.L.

B32395550

2.120.493,00

64

848.197,20

2023

530.123,25

212.049,30

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

1.590.369,75

636.147,90

L-26-PDR-23

Mieles

Anta, S.L.

B15351620

156.419,87

62

62.567,95

2023

156.419,87

62.567,95

1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Projecto para acreditar as despesas subvencionáveis para justificar neste conceito.

L-29-PDR-23

Coren Agroindustrial, S.A.

A32242588

5.680.000,00

61

2.272.000,00

2023

1.420.000,00

568.000,00

1. Projecto para acreditar as despesas subvencionáveis para justificar neste conceito.

2. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

3. Certificado de cumprir a normativa sanitária sobre elaboração de produtos para alimentação animal.

2024

1.988.000,00

795.200,00

2025

2.272.000,00

908.800,00

O-16-PDR-23

Vinha Costeira, S.C.G.

F32002230

82.479,19

61

32.991,68

2023

82.479,19

32.991,68

1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

C-08-PDR-23

Dairylac, S.L.

B15775570

1.142.139,59

61

456.855,84

2023

571.069,80

228.427,92

1. Projecto e certificação final de obra subvencionado.

2024

571.069,79

228.427,92

P-20-PDR-23

Agrupamento de Cooperativas Lácteas, S.L.

B94059623

1.871.490,00

61

748.596,00

2023

374.298,00

149.719,20

1. Declaração de incidência ambiental do projecto e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, a vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental.

2024

935.745,00

374.298,00

2025

561.447,00

224.578,80

L-06-PDR-23

Granja Campomayor, S.L.

B27015429

1.229.341,22

59

491.736,49

2023

860.538,85

344.215,54

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

368.802,37

147.520,95

C-29-PDR-23

Lácteos Feinar, S.L.

B70400486

91.720,00

59

36.688,00

2023

91.720,00

36.688,00

C-11-PDR-23

SAT Queinaga N 871 Xuga

V15426497

524.605,00

59

209.842,00

2023

209.842,00

83.936,80

1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

209.842,00

83.936,80

2025

104.921,00

41.968,40

O-02-PDR-23

Adega a Coroa, S.A.T.

F32281263

80.602,86

58

32.241,14

2023

40.301,43

16.120,57

1. Certificado actualizado de estar inscrito, como elaborador e embotellador, na DOP Valdeorras.

2024

40.301,43

16.120,57

L-35-PDR-23

Celega, S.L.

B27103837

498.953,94

58

199.581,58

2023

399.163,15

159.665,26

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

2024

99.790,79

39.916,32

P-07-PDR-23

Avicola Tratante, S.L.

B36040541

655.724,02

58

262.289,61

2023

131.144,80

52.457,92

2024

524.579,22

209.831,69

O-06-PDR-23

Bodega Abeledos, S.L.

B42905620

74.500,00

58

29.800,00

2023

74.500,00

29.800,00

1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

O-18-PDR-23

Manuel Vázquez Losada

***3102**

78.389,00

58

31.355,60

2023

78.389,00

31.355,60

L-25-PDR-23

Daniberto SAT XUGA 1221

V27288901

90.065,47

56

36.026,19

2023

72.052,38

28.820,95

1. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

18.013,09

7.205,24

P-18-PDR-23

Indústrias Frigoríficas dele Louro, S.A.

A36001998

3.217.538,80

56

1.287.015,52

2023

804.384,70

321.753,88

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

1.608.769,40

643.507,76

2025

804.384,70

321.753,88

C-24-PDR-23

Forraxes de Xallas e Barcala, S.C.G.

F70171202

904.355,97

55

316.524,59

2023

542.613,58

189.914,75

1. Certificado da Câmara municipal de Mazaricos que acredite ter apresentado a comunicação prévia de primeira ocupação e comunicação prévia de modificação de actividade com toda a documentação necessária.

2. A/s certificação/s e direcção/s de obra subvencionadas.

2024

361.742,39

126.609,84

L-15-PDR-23

Adrián dele Campo Villar

***7445**

352.010,86

51

123.203,80

2023

70.402,17

24.640,76

1. Registro sanitário.

2. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

2024

281.608,69

98.563,04

L-39-PDR-23

Granja Campomayor, S.L.

B27015429

707.633,89

51

247.671,86

2023

566.107,11

198.137,49

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Registro sanitário.

2024

141.526,78

49.534,37

P-06-PDR-23

Bodegas Terras Gauda, S.A.

A36108900

65.130,50

51

22.795,68

2023

65.130,50

22.795,68

1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

P-17-PDR-23

Kiwi Atlântico, S.A.

A36681047

334.149,33

51

116.952,27

2023

233.904,53

81.866,59

1. Declaração de incidência ambiental do projecto, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental.

2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

2024

100.244,80

35.085,68

O-12-PDR-23

Casa Quiroga Hortofrutícola, S.A.

A27461300

181.951,00

47

63.682,85

2023

109.170,60

38.209,71

2024

72.780,40

25.473,14

C-10-PDR-23

Piensos Albores, S.C.G.

F15055668

1.095.867,71

47

383.553,70

2023

383.553,70

134.243,79

1. Certificado de cumprir a normativa sanitária sobre elaboração de produtos para alimentação animal.

2. Projectos e certificações finais de obra subvencionados.

3. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

493.140,47

172.599,16

2025

219.173,54

76.710,75

P-01-PDR-23

Cogal, S.C.G.

F36030518

166.185,02

47

58.164,76

2023

33.237,00

11.632,95

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2024

132.948,02

46.531,81

L-36-PDR-23

Pazo de la Cuesta, S.L.U.

B27511401

88.173,27

46

30.860,64

2023

53.353,65

18.673,78

2024

34.819,62

12.186,86

O-10-PDR-23

Adega Velha Gerações, S.L.

B67862805

97.677,88

46

34.187,26

2023

19.535,58

6.837,45

2024

39.071,15

13.674,90

2025

39.071,15

13.674,91

C-13-PDR-23(2)

Lê-te Celta, S.L.U.

B82523648

4.315.951,36

45

1.194.785,41

2023

1.726.380,54

517.914,16

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

2.589.570,82

676.871,25

O-04-PDR-23

Carnes Viana, S.L.

B32163008

251.865,96

43

75.559,79

2023

251.865,96

75.559,79

C-06-PDR-23

Matadero dele Sar, S.L.

B70587977

3.728.407,83

43

1.100.000,00

2023

745.681,57

223.704,47

1. Declaração de incidência ambiental do projecto, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental.

2. Registro sanitário.

3. Certificado de cumprir a normativa de bem-estar animal.

4. Projectos e certificações finais de obra subvencionados.

5. Declaração, e/ou justificação no seu caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

1.118.522,35

335.556,70

2025

1.864.203,91

540.738,83

P-04-PDR-23

Eulogio Pomares Zárate e hijos, S.L.

B36180487

65.375,25

43

19.612,58

2023

30.464,87

9.139,46

2024

34.910,38

10.473,12

L-07-PDR-23

Codeira, S.C.G.

F27022797

113.926,70

41

34.178,01

2023

113.926,70

34.178,01

1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

L-24-PDR-23

Aira, S.C.G.

F27317593

454.041,80

41

136.212,54

2023

249.722,99

74.916,90

1. Declaração de incidência ambiental do projecto e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental.

2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos (carroça mesturador).

2024

204.318,81

61.295,64

P-16-PDR-23

Xuncoga, S.C.G.

F36334092

297.322,00

41

89.196,60

2023

118.928,80

35.678,64

2024

178.393,20

53.517,96

C-05-PDR-23

Ele Plantel Comarcal de Betanzos, S.C.G.

F15021272

150.851,90

41

45.255,57

2023

30.170,38

9.051,11

2024

120.681,52

36.204,46

C-14-PDR-23

Cusoviame, S.C.G.

F15025810

712.068,65

41

213.620,60

2023

356.034,33

106.810,30

2024

356.034,32

106.810,30

O-01-PDR-23

Bodegas Blare, S.L.

B67705590

99.169,46

40

29.750,84

2023

79.335,57

23.800,67

1. Apresentação de autorização de verteduras de saneamento trás a finalização das instalações e a posta em marcha da estação de tratamento de águas residuais.

2. Certificado actualizado de estar inscrito como elaborador e embotellador na DOP Valdeorras.

2024

19.833,89

5.950,17

L-34-PDR-23

BJMR, S.A.

A27112671

78.725,22

40

23.617,57

2023

23.617,57

7.085,27

1. Registro sanitário.

2. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

2024

55.107,65

16.532,30

L-02-PDR-23

Finca y Bodega a Figueira, S.L.

B94201944

71.465,40

40

21.439,62

2023

71.465,40

21.439,62

1. Registro sanitário.

2. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

P-19-PDR-23

Bodegas Albamar, S.L.

B36545259

78.545,11

40

23.563,53

2023

62.749,69

18.824,91

2024

15.795,42

4.738,62

C-04-PDR-23

Lácteos Algra, S.L.

B70452792

719.615,72

40

215.884,72

2023

143.923,14

43.176,94

1. Autorização ambiental integrada, ou declaração de incidência ambiental correspondente e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa autorização ambiental integrada nem avaliação de impacto ambiental nem declaração de incidência ambiental.

2. Registro sanitário.

3. Certificação final da obra subvencionada.

2024

431.769,43

129.530,83

2025

143.923,15

43.176,95

C-02-PDR-23

Lácteos o Casal, S.L.

B70479043

850.920,94

40

255.276,28

2023

170.184,19

51.055,26

1. Autorização ambiental integrada, ou declaração de incidência ambiental correspondente e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa autorização ambiental integrada nem avaliação de impacto ambiental nem declaração de incidência ambiental.

2. Registro sanitário da nova instalação.

3. Justificação da direcção e certificação final de obra subvencionada.

2024

680.736,75

204.221,02

L-23-PDR-23

Queixería Prestes, S.L.

B27364199

182.164,00

39

54.649,20

2023

91.082,00

27.324,60

1. Declaração, e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2. Licença de obra para o salgadoiro exterior ou certificação da câmara municipal de que não é necessária.

2024

91.082,00

27.324,60

C-17-PDR-23

Queizuar, S.L.

B15594401

226.342,90

39

67.902,87

2023

135.805,74

40.741,72

2024

90.537,16

27.161,15

L-41-PDR-23

Pok Quesera, S.L.

B34162347

82.280,00

39

24.684,00

2023

82.280,00

24.684,00

C-16-PDR-23

Queixería Barral, S.L.

B15909328

94.000,00

39

28.200,00

2023

94.000,00

28.200,00

1.Declaração, e/ou justificação no seu caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos: cuba de callado.

L-11-PDR-23

Alternative Fats and Proteins of Galiza, S.L.U.

B72585391

5.092.983,50

39

1.200.000,00

2023

4.074.386,80

922.316,04

1.Autorização ambiental integrada, ou declaração de incidência ambiental correspondente, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa autorização ambiental integrada nem avaliação de impacto ambiental nem declaração de incidência ambiental.

2. Certificado de cumprir a normativa sanitária sobre elaboração de produtos para alimentação animal.

2024

1.018.596,70

277.683,96

P-03-PDR-23

Adega Pedralonga, S.L.

B94117249

71.140,00

39

21.342,00

2023

14.228,00

4.268,40

2024

56.912,00

17.073,60

L-27-PDR-23

Pilares de Belesar, S.L.

B27465889

62.423,00

39

18.726,90

2023

31.211,50

9.363,45

2024

31.211,50

9.363,45

P-13-PDR-23

Central Lechera Gallega, S.A.

A36023547

116.750,68

39

35.025,20

2023

116.750,68

35.025,20

1. Registro sanitário.

2. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

L-33-PDR-23

Pazo de Vilane, S.L.

B64116957

60.735,64

37

18.220,69

2023

60.735,64

18.220,69

C-03-PDR-23

Ecocentro, S.C.

J27489954

943.999,06

37

283.199,72

2023

943.999,06

283.199,72

1. Projecto subvencionado.

O-07-PDR-23

Azeites Abril, S.L.

B32218356

3.576.341,73

37

900.000,00

2023

894.085,43

268.225,63

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

2024

1.788.170,87

436.451,26

2025

894.085,43

195.323,11

L-16-PDR-23

Indústrias Lácteas de Nadela, S.L.

B27501824

1.373.987,52

33

412.196,26

2023

274.797,50

82.439,25

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

1.099.190,02

329.757,01

L-04-PDR-23

Prolactea, S.A.U.

A49009863

543.096,27

33

162.928,88

2023

108.619,25

32.585,78

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2024

271.548,14

81.464,44

2025

162.928,88

48.878,66

L-21-PDR-23

Lácteos Rábade, S.L.

B27428762

1.785.500,00

33

500.000,00

2023

357.100,00

107.130,00

1. Declaração de incidência ambiental do projecto, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental.

2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

3. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

4. Licença de obras da nova superfície coberta em que se localizarão os conceitos subvencionados.

2024

1.071.300,00

321.390,00

2025

357.100,00

71.480,00

L-22-PDR-23

Queixería Silvela, S.L.

B09963018

4.172.342,00

33

951.702,60

2023

834.468,40

250.340,52

1. Autorização ambiental integrada, ou declaração de incidência ambiental correspondente, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa autorização ambiental integrada nem avaliação de impacto ambiental nem declaração de incidência ambiental.

2. Registro sanitário.

3. Projectos e certificação final de obra subvencionados.

4. Licença de obras da câmara municipal da nova superfície coberta na que se situarão os conceitos subvencionados.

2024

2.503.405,20

649.659,48

2025

834.468,40

51.702,60

O-03-PDR-23

Cuevas y Companhia, S.A.

A32000630

62.550,51

33

18.765,15

2023

62.550,51

18.765,15

C-27-PDR-23

Destilerías Compostela, S.A.

A15698871

648.216,90

33

194.465,07

2023

194.465,07

58.339,52

1.Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

453.751,83

136.125,55

L-28-PDR-23

Oviganic Ibérica, S.L.

B14590046

22.593.605,19

33

3.300.000,00

2023

4.518.721,04

1.055.616,31

1. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente.

2. Projecto e direcção de obra para a instalação eléctrica da torre de secado subvencionado.

2024

4.518.721,04

744.383,69

2025

13.556.163,11

1.500.000,00

C-18-PDR-23

Viuda de Gerardo Paragem y J. Alvela, S.L.

B15141492

231.694,10

33

69.508,23

2023

185.355,28

55.606,58

1.Registro sanitário correspondente a cada um dos dois estabelecimentos.

2. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

2024

46.338,82

13.901,65

L-10-PDR-23

Queserías Sarrianas, S.L.

B27266055

2.459.866,70

33

637.960,01

2023

1.229.933,35

368.980,01

1. Declaração de incidência ambiental do projecto, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental.

2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

1.229.933,35

268.980,00

L-42-PDR-23

Lê-te da Galiza, S.L.

B27126010

583.045,86

33

174.913,76

2023

233.218,34

69.965,50

1.Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Declaração, e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

349.827,52

104.948,26

C-09-PDR-23

Alfredo Galván, S.L.

B27415611

1.680.683,19

32

500.000,00

2023

336.136,64

100.840,99

1. Autorização ambiental integrada, ou declaração de incidência ambiental correspondente, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa autorização ambiental integrada nem avaliação de impacto ambiental nem declaração de incidência ambiental.

2. Registro sanitário.

3. Projecto e certificação final de obra subvencionado.

2024

1.008.409,91

302.522,97

2025

336.136,64

96.636,04

O-20-PDR-23

Jose Antonio Rodriguez Dosantos

***6951**

80.409,82

32

24.122,95

2023

38.596,71

11.579,01

2024

41.813,11

12.543,94

L-13-PDR-23

Jamones González, S.L.

B27011741

151.700,00

31

45.510,00

2023

30.340,00

9.102,00

1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

121.360,00

36.408,00

L-18-PDR-23

Torre de Núñez de Conturiz, S.L.

B27116979

275.667,05

31

82.700,12

2023

275.667,05

82.700,12

1. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

L-30-PDR-23

Frigoríficos dele Leia, S.L.

B27034628

113.849,48

31

34.154,84

2023

23.156,98

6.947,09

2024

90.692,50

27.207,75

L-19-PDR-23

Torre de Núñez de Conturiz, S.L.

B27116979

1.707.983,05

31

500.000,00

2023

512.394,92

153.718,47

1. Projecto e a certificação final de obra subvencionados.

2024

853.991,53

256.197,46

2025

341.596,60

90.084,07

L-08-PDR-23

Cárnicas Pintín, S.L.

B27471051

436.704,59

31

131.011,38

2023

87.340,92

26.202,28

1. Declaração de incidência ambiental correspondente, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental.

2. Registro sanitário.

3. Projecto e certificação final de obra subvencionados.

2024

262.022,75

78.606,82

2025

87.340,92

26.202,28

L-05-PDR-23

Naturleite, S.L.

B56091929

609.727,76

29

152.431,94

2023

182.918,33

45.729,58

1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada.

2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

213.404,72

53.351,18

2025

213.404,71

53.351,18

P-05-PDR-23

Avícola da Galiza, S.A.U.

A36002236

1.711.529,29

26

427.882,32

2023

855.764,65

213.941,16

1. Declaração de incidência ambiental do projecto, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental.

2024

855.764,64

213.941,16

L-09-PDR-23

Carsegal, S.L.

B32383366

87.286,95

25

21.821,74

2023

87.286,95

21.821,74

L-14-PDR-23

Lualco, S.L.

B27032739

995.801,04

25

248.950,26

2023

298.740,31

74.685,08

1. Declaração, e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos.

2024

697.060,73

174.265,18

P-10-PDR-23

Tripas Deza, S.L.

B94131190

60.440,00

25

15.110,00

2023

60.440,00

15.110,00

P-08-PDR-23

Embutidos Lalinense, S.L.

B36020998

171.200,61

25

42.800,15

2023

34.240,12

8.560,03

2024

136.960,49

34.240,12

C-12-PDR-23

Aguardientes da Galiza, S.A.

A15235674

989.881,63

25

247.470,41

2023

593.928,98

148.482,24

1. Projecto e a certificação final de obra subvencionados.

2024

395.952,65

98.988,17

P-15-PDR-23

Coesco Deza, S.L.U.

B36307270

1.127.457,31

25

281.864,33

2023

243.869,02

60.967,26

1. Projecto e certificação final de obra da instalação de gás para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos.

2.Actualização do registro sanitário no qual se inclua a actividade como indústria cárnica ou bem informe da autoridade sanitária eno que conste que a empresa pode elaborar produtos em base a carne.

2024

233.045,42

58.261,35

2025

650.542,87

162.635,72

(1) Este expediente aparece em primeiro lugar como consequência da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos no artigo 12 da ordem de convocação.

(2) Para a concessão desta ajuda teve-se em conta que o beneficiário obteve uma pontuação de 22 pontos na epígrafe de Actividade prioritária derivada das características dos investimentos subvencionáveis previstos. Devido a isso, qualquer modificação do montante ou características desses investimentos poderá dar lugar a uma nova valoração da solicitude com a redução ou perda da ajuda concedida, de ser o caso. Além disso, a concessão desta ajuda está condicionado a que o uso, horas de utilização, da linha enchedora SIG CFA 812 nos diferentes formatos de natas supere o 58 % do número total de horas de utilização durante os 5 anos seguintes à data do pagamento final da subvenção.