|
A Ordem de 30 de dezembro de 2022 (publicada no DOG de 27 de janeiro de 2023), modificada pela Ordem de 17 de abril de 2023, estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e convoca as do exercício orçamental de 2023.
As ajudas convocadas consistem em subvenciones, assim como em garantias para empréstimos destinados a financiar os investimentos. A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva.
De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez finalizada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 12 das bases reguladoras, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, procede resolver a convocação.
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.
Por todo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Ordem de 30 de dezembro de 2022 (publicada no DOG de 27 de janeiro de 2023), modificada pela Ordem de 17 de abril de 2023, que estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e convoca as do exercício orçamental de 2023, que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e de preferência estabelecidos no artigo 12 da convocação, pelas quantias e anualidades que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação 14.04.741A.770.0 e projecto 2023 00154 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023, 2024 e 2025.
Estas ajudas têm por finalidade incentivar os investimentos para a transformação e comercialização de produtos agrários.
Segundo. Informar as empresas beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 30 de dezembro de 2022, modificada pela Ordem de 17 de abril de 2023 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.
b) Não se admitirão modificações dos investimentos aprovados nem do calendário e datas máximas de justificação estabelecidas, salvo nos casos e condições admitidos no artigo 18 da Ordem de 30 de dezembro de 2022.
c) Para a concessão destas ajudas e o establemento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com as solicitudes de ajuda. Qualquer modificação que afecte a esta informação ou documentação achegada poderá dar lugar à modificação desta resolução, com a revogação da ajuda, de ser o caso.
d) A subvenção concedida abonar-se-á nas anualidades indicadas no calendário de execução estabelecido para cada beneficiário, e incluído no anexo I desta resolução, com as datas máximas de justificação para cada anualidade indicadas a seguir:
Anualidade |
Data máxima de justificação |
2023 |
10.10.2023 |
2024 |
10.10.2024 |
2025 |
10.10.2025 |
e) Para proceder ao pagamento da subvenção correspondente a cada anualidade, o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 30 de dezembro de 2022, modificada pela Ordem de 17 de abril de 2023, e apresentar a documentação indicada no seu artigo 17º, assim como, no caso de pagamentos da última anualidade da ajuda, apresentar a documentação particular indicada no anexo I desta resolução, tudo isto sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente. No caso de pagamentos a conta superiores a 18.000 €, deverá apresentar uma garantia do 110 % do montante de o(os) pagamento (s).
f) Se o beneficiário da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, executando e justificando todos os conceitos dos investimentos aprovados nos prazos estabelecidos, e cumprindo com o resto dos requisitos da resolução de concessão, procederá a abonar-se a totalidade da subvenção concedida. Do contrário, proceder-se-á consonte o estabelecido no artigo 20 da Ordem de 30 de dezembro de 2022, relativo a não cumprimentos.
g) A actividade objecto da ajuda, assim como os conceitos subvencionados dever-se-ão manter durante um período não inferior a cinco anos contados a partir da data do pagamento final da ajuda.
h) Consonte o disposto no artigo 123.2 do Regulamento (UE) nº 2021/2115, o beneficiário da ajuda deverá levar um sistema contabilístico separado ou bem um código contável adequado para todas as transacções relativas à operação subvencionada.
i) Esta ajuda procede do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC), e está co-financiado num 60 % com fundos da União Europeia através do Feader.
j) Consonte o estabelecido no artigo 65 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, uma operação poderá receber ajuda de um ou vários fundos EIE ou de um ou vários programas e de outros instrumentos da União, com a condição de que a partida de despesa incluída numa solicitude de pagamento para o reembolso por um dos fundos EIE não esteja subvencionada por outro fundo ou instrumento da União, ni pelo mesmo fundo conforme um programa diferente.
Estas ajudas são compatíveis com instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 indicado. Em qualquer caso, a soma total das ajudas concedidas, incluídas as de minimis, no poderá superar as percentagens de ajuda indicadas no número 2 do artigo 4 da Ordem de 30 de dezembro de 2022, modificada pela Ordem de 17 de abril de 2023.
k) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 6 e no anexo III do Regulamento de execução (UE) nº 2022/129, de 21 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas para os tipos de intervenção relativos às sementes oleaxinosas, o algodón e os subprodutos da vinificación em virtude do Regulamento (UE) nº 2021/2115, do Parlamento e do Conselho, assim como para os requisitos em matéria de informação, publicidade e visibilidade relacionados com a ajuda da União e os planos estratégicos da PAC, e demais normas de aplicação.
Quarto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso- administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2023
O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO I
Aprovações
Código expediente |
Beneficiário |
NIF |
Investimento subvencionável |
Pontuação critérios de valoração |
Subvenção concedida |
Calendário de execução |
Documentação particular que há que apresentar para o pagamento da última anualidade da ajuda |
||
Ano |
Investimento subvencionável para justificar |
Subvenção para pagar |
|||||||
L-03-PDR-23 (1) |
Queserías Entrepinares, S.A.U. |
A47037296 |
23132617,79 |
42 |
4.000.000,00 |
2023 |
4.626.523,56 |
1.287.957,07 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. 3. Projecto e certificação final de obra subvencionados. |
2024 |
13.879.570,67 |
2.263.871,20 |
|||||||
2025 |
4.626.523,56 |
448.171,73 |
|||||||
L-17-PDR-23 |
Novafrigsa, S.A. |
A27199140 |
5.024.605,00 |
67 |
2.009.842,00 |
2023 |
1.004.921,00 |
401.968,40 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 3. Licença de obra do armazém auxiliar de fileteado para considerar como subvencionáveis as instalações e maquinaria relacionadas. |
2024 |
1.004.921,00 |
401.968,40 |
|||||||
2025 |
3.014.763,00 |
1.205.905,20 |
|||||||
O-08-PDR-23 |
Centro de Processado de Subproductos, S.L. |
B32395550 |
2.120.493,00 |
64 |
848.197,20 |
2023 |
530.123,25 |
212.049,30 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
1.590.369,75 |
636.147,90 |
|||||||
L-26-PDR-23 |
Mieles Anta, S.L. |
B15351620 |
156.419,87 |
62 |
62.567,95 |
2023 |
156.419,87 |
62.567,95 |
1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Projecto para acreditar as despesas subvencionáveis para justificar neste conceito. |
L-29-PDR-23 |
Coren Agroindustrial, S.A. |
A32242588 |
5.680.000,00 |
61 |
2.272.000,00 |
2023 |
1.420.000,00 |
568.000,00 |
1. Projecto para acreditar as despesas subvencionáveis para justificar neste conceito. 2. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 3. Certificado de cumprir a normativa sanitária sobre elaboração de produtos para alimentação animal. |
2024 |
1.988.000,00 |
795.200,00 |
|||||||
2025 |
2.272.000,00 |
908.800,00 |
|||||||
O-16-PDR-23 |
Vinha Costeira, S.C.G. |
F32002230 |
82.479,19 |
61 |
32.991,68 |
2023 |
82.479,19 |
32.991,68 |
1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
C-08-PDR-23 |
Dairylac, S.L. |
B15775570 |
1.142.139,59 |
61 |
456.855,84 |
2023 |
571.069,80 |
228.427,92 |
1. Projecto e certificação final de obra subvencionado. |
2024 |
571.069,79 |
228.427,92 |
|||||||
P-20-PDR-23 |
Agrupamento de Cooperativas Lácteas, S.L. |
B94059623 |
1.871.490,00 |
61 |
748.596,00 |
2023 |
374.298,00 |
149.719,20 |
1. Declaração de incidência ambiental do projecto e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, a vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental. |
2024 |
935.745,00 |
374.298,00 |
|||||||
2025 |
561.447,00 |
224.578,80 |
|||||||
L-06-PDR-23 |
Granja Campomayor, S.L. |
B27015429 |
1.229.341,22 |
59 |
491.736,49 |
2023 |
860.538,85 |
344.215,54 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
368.802,37 |
147.520,95 |
|||||||
C-29-PDR-23 |
Lácteos Feinar, S.L. |
B70400486 |
91.720,00 |
59 |
36.688,00 |
2023 |
91.720,00 |
36.688,00 |
|
C-11-PDR-23 |
SAT Queinaga N 871 Xuga |
V15426497 |
524.605,00 |
59 |
209.842,00 |
2023 |
209.842,00 |
83.936,80 |
1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
209.842,00 |
83.936,80 |
|||||||
2025 |
104.921,00 |
41.968,40 |
|||||||
O-02-PDR-23 |
Adega a Coroa, S.A.T. |
F32281263 |
80.602,86 |
58 |
32.241,14 |
2023 |
40.301,43 |
16.120,57 |
1. Certificado actualizado de estar inscrito, como elaborador e embotellador, na DOP Valdeorras. |
2024 |
40.301,43 |
16.120,57 |
|||||||
L-35-PDR-23 |
Celega, S.L. |
B27103837 |
498.953,94 |
58 |
199.581,58 |
2023 |
399.163,15 |
159.665,26 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Projecto e certificação final de obra subvencionados. |
2024 |
99.790,79 |
39.916,32 |
|||||||
P-07-PDR-23 |
Avicola Tratante, S.L. |
B36040541 |
655.724,02 |
58 |
262.289,61 |
2023 |
131.144,80 |
52.457,92 |
|
2024 |
524.579,22 |
209.831,69 |
|||||||
O-06-PDR-23 |
Bodega Abeledos, S.L. |
B42905620 |
74.500,00 |
58 |
29.800,00 |
2023 |
74.500,00 |
29.800,00 |
1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
O-18-PDR-23 |
Manuel Vázquez Losada |
***3102** |
78.389,00 |
58 |
31.355,60 |
2023 |
78.389,00 |
31.355,60 |
|
L-25-PDR-23 |
Daniberto SAT XUGA 1221 |
V27288901 |
90.065,47 |
56 |
36.026,19 |
2023 |
72.052,38 |
28.820,95 |
1. Projecto e certificação final de obra subvencionados. 2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
18.013,09 |
7.205,24 |
|||||||
P-18-PDR-23 |
Indústrias Frigoríficas dele Louro, S.A. |
A36001998 |
3.217.538,80 |
56 |
1.287.015,52 |
2023 |
804.384,70 |
321.753,88 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
1.608.769,40 |
643.507,76 |
|||||||
2025 |
804.384,70 |
321.753,88 |
|||||||
C-24-PDR-23 |
Forraxes de Xallas e Barcala, S.C.G. |
F70171202 |
904.355,97 |
55 |
316.524,59 |
2023 |
542.613,58 |
189.914,75 |
1. Certificado da Câmara municipal de Mazaricos que acredite ter apresentado a comunicação prévia de primeira ocupação e comunicação prévia de modificação de actividade com toda a documentação necessária. 2. A/s certificação/s e direcção/s de obra subvencionadas. |
2024 |
361.742,39 |
126.609,84 |
|||||||
L-15-PDR-23 |
Adrián dele Campo Villar |
***7445** |
352.010,86 |
51 |
123.203,80 |
2023 |
70.402,17 |
24.640,76 |
1. Registro sanitário. 2. Projecto e certificação final de obra subvencionados. |
2024 |
281.608,69 |
98.563,04 |
|||||||
L-39-PDR-23 |
Granja Campomayor, S.L. |
B27015429 |
707.633,89 |
51 |
247.671,86 |
2023 |
566.107,11 |
198.137,49 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Registro sanitário. |
2024 |
141.526,78 |
49.534,37 |
|||||||
P-06-PDR-23 |
Bodegas Terras Gauda, S.A. |
A36108900 |
65.130,50 |
51 |
22.795,68 |
2023 |
65.130,50 |
22.795,68 |
1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
P-17-PDR-23 |
Kiwi Atlântico, S.A. |
A36681047 |
334.149,33 |
51 |
116.952,27 |
2023 |
233.904,53 |
81.866,59 |
1. Declaração de incidência ambiental do projecto, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental. 2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. |
2024 |
100.244,80 |
35.085,68 |
|||||||
O-12-PDR-23 |
Casa Quiroga Hortofrutícola, S.A. |
A27461300 |
181.951,00 |
47 |
63.682,85 |
2023 |
109.170,60 |
38.209,71 |
|
2024 |
72.780,40 |
25.473,14 |
|||||||
C-10-PDR-23 |
Piensos Albores, S.C.G. |
F15055668 |
1.095.867,71 |
47 |
383.553,70 |
2023 |
383.553,70 |
134.243,79 |
1. Certificado de cumprir a normativa sanitária sobre elaboração de produtos para alimentação animal. 2. Projectos e certificações finais de obra subvencionados. 3. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
493.140,47 |
172.599,16 |
|||||||
2025 |
219.173,54 |
76.710,75 |
|||||||
P-01-PDR-23 |
Cogal, S.C.G. |
F36030518 |
166.185,02 |
47 |
58.164,76 |
2023 |
33.237,00 |
11.632,95 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. |
2024 |
132.948,02 |
46.531,81 |
|||||||
L-36-PDR-23 |
Pazo de la Cuesta, S.L.U. |
B27511401 |
88.173,27 |
46 |
30.860,64 |
2023 |
53.353,65 |
18.673,78 |
|
2024 |
34.819,62 |
12.186,86 |
|||||||
O-10-PDR-23 |
Adega Velha Gerações, S.L. |
B67862805 |
97.677,88 |
46 |
34.187,26 |
2023 |
19.535,58 |
6.837,45 |
|
2024 |
39.071,15 |
13.674,90 |
|||||||
2025 |
39.071,15 |
13.674,91 |
|||||||
C-13-PDR-23(2) |
Lê-te Celta, S.L.U. |
B82523648 |
4.315.951,36 |
45 |
1.194.785,41 |
2023 |
1.726.380,54 |
517.914,16 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
2.589.570,82 |
676.871,25 |
|||||||
O-04-PDR-23 |
Carnes Viana, S.L. |
B32163008 |
251.865,96 |
43 |
75.559,79 |
2023 |
251.865,96 |
75.559,79 |
|
C-06-PDR-23 |
Matadero dele Sar, S.L. |
B70587977 |
3.728.407,83 |
43 |
1.100.000,00 |
2023 |
745.681,57 |
223.704,47 |
1. Declaração de incidência ambiental do projecto, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental. 2. Registro sanitário. 3. Certificado de cumprir a normativa de bem-estar animal. 4. Projectos e certificações finais de obra subvencionados. 5. Declaração, e/ou justificação no seu caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
1.118.522,35 |
335.556,70 |
|||||||
2025 |
1.864.203,91 |
540.738,83 |
|||||||
P-04-PDR-23 |
Eulogio Pomares Zárate e hijos, S.L. |
B36180487 |
65.375,25 |
43 |
19.612,58 |
2023 |
30.464,87 |
9.139,46 |
|
2024 |
34.910,38 |
10.473,12 |
|||||||
L-07-PDR-23 |
Codeira, S.C.G. |
F27022797 |
113.926,70 |
41 |
34.178,01 |
2023 |
113.926,70 |
34.178,01 |
1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
L-24-PDR-23 |
Aira, S.C.G. |
F27317593 |
454.041,80 |
41 |
136.212,54 |
2023 |
249.722,99 |
74.916,90 |
1. Declaração de incidência ambiental do projecto e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental. 2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos (carroça mesturador). |
2024 |
204.318,81 |
61.295,64 |
|||||||
P-16-PDR-23 |
Xuncoga, S.C.G. |
F36334092 |
297.322,00 |
41 |
89.196,60 |
2023 |
118.928,80 |
35.678,64 |
|
2024 |
178.393,20 |
53.517,96 |
|||||||
C-05-PDR-23 |
Ele Plantel Comarcal de Betanzos, S.C.G. |
F15021272 |
150.851,90 |
41 |
45.255,57 |
2023 |
30.170,38 |
9.051,11 |
|
2024 |
120.681,52 |
36.204,46 |
|||||||
C-14-PDR-23 |
Cusoviame, S.C.G. |
F15025810 |
712.068,65 |
41 |
213.620,60 |
2023 |
356.034,33 |
106.810,30 |
|
2024 |
356.034,32 |
106.810,30 |
|||||||
O-01-PDR-23 |
Bodegas Blare, S.L. |
B67705590 |
99.169,46 |
40 |
29.750,84 |
2023 |
79.335,57 |
23.800,67 |
1. Apresentação de autorização de verteduras de saneamento trás a finalização das instalações e a posta em marcha da estação de tratamento de águas residuais. 2. Certificado actualizado de estar inscrito como elaborador e embotellador na DOP Valdeorras. |
2024 |
19.833,89 |
5.950,17 |
|||||||
L-34-PDR-23 |
BJMR, S.A. |
A27112671 |
78.725,22 |
40 |
23.617,57 |
2023 |
23.617,57 |
7.085,27 |
1. Registro sanitário. 2. Projecto e certificação final de obra subvencionados. |
2024 |
55.107,65 |
16.532,30 |
|||||||
L-02-PDR-23 |
Finca y Bodega a Figueira, S.L. |
B94201944 |
71.465,40 |
40 |
21.439,62 |
2023 |
71.465,40 |
21.439,62 |
1. Registro sanitário. 2. Projecto e certificação final de obra subvencionados. |
P-19-PDR-23 |
Bodegas Albamar, S.L. |
B36545259 |
78.545,11 |
40 |
23.563,53 |
2023 |
62.749,69 |
18.824,91 |
|
2024 |
15.795,42 |
4.738,62 |
|||||||
C-04-PDR-23 |
Lácteos Algra, S.L. |
B70452792 |
719.615,72 |
40 |
215.884,72 |
2023 |
143.923,14 |
43.176,94 |
1. Autorização ambiental integrada, ou declaração de incidência ambiental correspondente e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa autorização ambiental integrada nem avaliação de impacto ambiental nem declaração de incidência ambiental. 2. Registro sanitário. 3. Certificação final da obra subvencionada. |
2024 |
431.769,43 |
129.530,83 |
|||||||
2025 |
143.923,15 |
43.176,95 |
|||||||
C-02-PDR-23 |
Lácteos o Casal, S.L. |
B70479043 |
850.920,94 |
40 |
255.276,28 |
2023 |
170.184,19 |
51.055,26 |
1. Autorização ambiental integrada, ou declaração de incidência ambiental correspondente e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa autorização ambiental integrada nem avaliação de impacto ambiental nem declaração de incidência ambiental. 2. Registro sanitário da nova instalação. 3. Justificação da direcção e certificação final de obra subvencionada. |
2024 |
680.736,75 |
204.221,02 |
|||||||
L-23-PDR-23 |
Queixería Prestes, S.L. |
B27364199 |
182.164,00 |
39 |
54.649,20 |
2023 |
91.082,00 |
27.324,60 |
1. Declaração, e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. 2. Licença de obra para o salgadoiro exterior ou certificação da câmara municipal de que não é necessária. |
2024 |
91.082,00 |
27.324,60 |
|||||||
C-17-PDR-23 |
Queizuar, S.L. |
B15594401 |
226.342,90 |
39 |
67.902,87 |
2023 |
135.805,74 |
40.741,72 |
|
2024 |
90.537,16 |
27.161,15 |
|||||||
L-41-PDR-23 |
Pok Quesera, S.L. |
B34162347 |
82.280,00 |
39 |
24.684,00 |
2023 |
82.280,00 |
24.684,00 |
|
C-16-PDR-23 |
Queixería Barral, S.L. |
B15909328 |
94.000,00 |
39 |
28.200,00 |
2023 |
94.000,00 |
28.200,00 |
1.Declaração, e/ou justificação no seu caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos: cuba de callado. |
L-11-PDR-23 |
Alternative Fats and Proteins of Galiza, S.L.U. |
B72585391 |
5.092.983,50 |
39 |
1.200.000,00 |
2023 |
4.074.386,80 |
922.316,04 |
1.Autorização ambiental integrada, ou declaração de incidência ambiental correspondente, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa autorização ambiental integrada nem avaliação de impacto ambiental nem declaração de incidência ambiental. 2. Certificado de cumprir a normativa sanitária sobre elaboração de produtos para alimentação animal. |
2024 |
1.018.596,70 |
277.683,96 |
|||||||
P-03-PDR-23 |
Adega Pedralonga, S.L. |
B94117249 |
71.140,00 |
39 |
21.342,00 |
2023 |
14.228,00 |
4.268,40 |
|
2024 |
56.912,00 |
17.073,60 |
|||||||
L-27-PDR-23 |
Pilares de Belesar, S.L. |
B27465889 |
62.423,00 |
39 |
18.726,90 |
2023 |
31.211,50 |
9.363,45 |
|
2024 |
31.211,50 |
9.363,45 |
|||||||
P-13-PDR-23 |
Central Lechera Gallega, S.A. |
A36023547 |
116.750,68 |
39 |
35.025,20 |
2023 |
116.750,68 |
35.025,20 |
1. Registro sanitário. 2. Declaração e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
L-33-PDR-23 |
Pazo de Vilane, S.L. |
B64116957 |
60.735,64 |
37 |
18.220,69 |
2023 |
60.735,64 |
18.220,69 |
|
C-03-PDR-23 |
Ecocentro, S.C. |
J27489954 |
943.999,06 |
37 |
283.199,72 |
2023 |
943.999,06 |
283.199,72 |
1. Projecto subvencionado. |
O-07-PDR-23 |
Azeites Abril, S.L. |
B32218356 |
3.576.341,73 |
37 |
900.000,00 |
2023 |
894.085,43 |
268.225,63 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Projecto e certificação final de obra subvencionados. |
2024 |
1.788.170,87 |
436.451,26 |
|||||||
2025 |
894.085,43 |
195.323,11 |
|||||||
L-16-PDR-23 |
Indústrias Lácteas de Nadela, S.L. |
B27501824 |
1.373.987,52 |
33 |
412.196,26 |
2023 |
274.797,50 |
82.439,25 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
1.099.190,02 |
329.757,01 |
|||||||
L-04-PDR-23 |
Prolactea, S.A.U. |
A49009863 |
543.096,27 |
33 |
162.928,88 |
2023 |
108.619,25 |
32.585,78 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. |
2024 |
271.548,14 |
81.464,44 |
|||||||
2025 |
162.928,88 |
48.878,66 |
|||||||
L-21-PDR-23 |
Lácteos Rábade, S.L. |
B27428762 |
1.785.500,00 |
33 |
500.000,00 |
2023 |
357.100,00 |
107.130,00 |
1. Declaração de incidência ambiental do projecto, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental. 2. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. 3. Projecto e certificação final de obra subvencionados. 4. Licença de obras da nova superfície coberta em que se localizarão os conceitos subvencionados. |
2024 |
1.071.300,00 |
321.390,00 |
|||||||
2025 |
357.100,00 |
71.480,00 |
|||||||
L-22-PDR-23 |
Queixería Silvela, S.L. |
B09963018 |
4.172.342,00 |
33 |
951.702,60 |
2023 |
834.468,40 |
250.340,52 |
1. Autorização ambiental integrada, ou declaração de incidência ambiental correspondente, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa autorização ambiental integrada nem avaliação de impacto ambiental nem declaração de incidência ambiental. 2. Registro sanitário. 3. Projectos e certificação final de obra subvencionados. 4. Licença de obras da câmara municipal da nova superfície coberta na que se situarão os conceitos subvencionados. |
2024 |
2.503.405,20 |
649.659,48 |
|||||||
2025 |
834.468,40 |
51.702,60 |
|||||||
O-03-PDR-23 |
Cuevas y Companhia, S.A. |
A32000630 |
62.550,51 |
33 |
18.765,15 |
2023 |
62.550,51 |
18.765,15 |
|
C-27-PDR-23 |
Destilerías Compostela, S.A. |
A15698871 |
648.216,90 |
33 |
194.465,07 |
2023 |
194.465,07 |
58.339,52 |
1.Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. 2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
453.751,83 |
136.125,55 |
|||||||
L-28-PDR-23 |
Oviganic Ibérica, S.L. |
B14590046 |
22.593.605,19 |
33 |
3.300.000,00 |
2023 |
4.518.721,04 |
1.055.616,31 |
1. Actualização do registro sanitário ou certificado em que se assinale que, em vista dos novos produtos elaborados, se considera que segue vigente o registro sanitário existente. 2. Projecto e direcção de obra para a instalação eléctrica da torre de secado subvencionado. |
2024 |
4.518.721,04 |
744.383,69 |
|||||||
2025 |
13.556.163,11 |
1.500.000,00 |
|||||||
C-18-PDR-23 |
Viuda de Gerardo Paragem y J. Alvela, S.L. |
B15141492 |
231.694,10 |
33 |
69.508,23 |
2023 |
185.355,28 |
55.606,58 |
1.Registro sanitário correspondente a cada um dos dois estabelecimentos. 2. Projecto e certificação final de obra subvencionados. |
2024 |
46.338,82 |
13.901,65 |
|||||||
L-10-PDR-23 |
Queserías Sarrianas, S.L. |
B27266055 |
2.459.866,70 |
33 |
637.960,01 |
2023 |
1.229.933,35 |
368.980,01 |
1. Declaração de incidência ambiental do projecto, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental. 2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
1.229.933,35 |
268.980,00 |
|||||||
L-42-PDR-23 |
Lê-te da Galiza, S.L. |
B27126010 |
583.045,86 |
33 |
174.913,76 |
2023 |
233.218,34 |
69.965,50 |
1.Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Declaração, e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
349.827,52 |
104.948,26 |
|||||||
C-09-PDR-23 |
Alfredo Galván, S.L. |
B27415611 |
1.680.683,19 |
32 |
500.000,00 |
2023 |
336.136,64 |
100.840,99 |
1. Autorização ambiental integrada, ou declaração de incidência ambiental correspondente, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa autorização ambiental integrada nem avaliação de impacto ambiental nem declaração de incidência ambiental. 2. Registro sanitário. 3. Projecto e certificação final de obra subvencionado. |
2024 |
1.008.409,91 |
302.522,97 |
|||||||
2025 |
336.136,64 |
96.636,04 |
|||||||
O-20-PDR-23 |
Jose Antonio Rodriguez Dosantos |
***6951** |
80.409,82 |
32 |
24.122,95 |
2023 |
38.596,71 |
11.579,01 |
|
2024 |
41.813,11 |
12.543,94 |
|||||||
L-13-PDR-23 |
Jamones González, S.L. |
B27011741 |
151.700,00 |
31 |
45.510,00 |
2023 |
30.340,00 |
9.102,00 |
1. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
121.360,00 |
36.408,00 |
|||||||
L-18-PDR-23 |
Torre de Núñez de Conturiz, S.L. |
B27116979 |
275.667,05 |
31 |
82.700,12 |
2023 |
275.667,05 |
82.700,12 |
1. Projecto e certificação final de obra subvencionados. |
L-30-PDR-23 |
Frigoríficos dele Leia, S.L. |
B27034628 |
113.849,48 |
31 |
34.154,84 |
2023 |
23.156,98 |
6.947,09 |
|
2024 |
90.692,50 |
27.207,75 |
|||||||
L-19-PDR-23 |
Torre de Núñez de Conturiz, S.L. |
B27116979 |
1.707.983,05 |
31 |
500.000,00 |
2023 |
512.394,92 |
153.718,47 |
1. Projecto e a certificação final de obra subvencionados. |
2024 |
853.991,53 |
256.197,46 |
|||||||
2025 |
341.596,60 |
90.084,07 |
|||||||
L-08-PDR-23 |
Cárnicas Pintín, S.L. |
B27471051 |
436.704,59 |
31 |
131.011,38 |
2023 |
87.340,92 |
26.202,28 |
1. Declaração de incidência ambiental correspondente, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental. 2. Registro sanitário. 3. Projecto e certificação final de obra subvencionados. |
2024 |
262.022,75 |
78.606,82 |
|||||||
2025 |
87.340,92 |
26.202,28 |
|||||||
L-05-PDR-23 |
Naturleite, S.L. |
B56091929 |
609.727,76 |
29 |
152.431,94 |
2023 |
182.918,33 |
45.729,58 |
1. Actualização da autorização ambiental integrada e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que estas estabeleçam relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa uma nova autorização ambiental integrada. 2. Declaração, e/ou justificação, de ser o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
213.404,72 |
53.351,18 |
|||||||
2025 |
213.404,71 |
53.351,18 |
|||||||
P-05-PDR-23 |
Avícola da Galiza, S.A.U. |
A36002236 |
1.711.529,29 |
26 |
427.882,32 |
2023 |
855.764,65 |
213.941,16 |
1. Declaração de incidência ambiental do projecto, e, de ser o caso, a acreditação do cumprimento das condições que esta estabeleça relativas aos investimentos afectados. Não será exixible este requisito se a autoridade competente informa de que, em vista do projecto indicado, não se precisa declaração de incidência ambiental. |
2024 |
855.764,64 |
213.941,16 |
|||||||
L-09-PDR-23 |
Carsegal, S.L. |
B32383366 |
87.286,95 |
25 |
21.821,74 |
2023 |
87.286,95 |
21.821,74 |
|
L-14-PDR-23 |
Lualco, S.L. |
B27032739 |
995.801,04 |
25 |
248.950,26 |
2023 |
298.740,31 |
74.685,08 |
1. Declaração, e/ou justificação, se é o caso, sobre o valor de venda da maquinaria e/ou equipamentos substituídos. |
2024 |
697.060,73 |
174.265,18 |
|||||||
P-10-PDR-23 |
Tripas Deza, S.L. |
B94131190 |
60.440,00 |
25 |
15.110,00 |
2023 |
60.440,00 |
15.110,00 |
|
P-08-PDR-23 |
Embutidos Lalinense, S.L. |
B36020998 |
171.200,61 |
25 |
42.800,15 |
2023 |
34.240,12 |
8.560,03 |
|
2024 |
136.960,49 |
34.240,12 |
|||||||
C-12-PDR-23 |
Aguardientes da Galiza, S.A. |
A15235674 |
989.881,63 |
25 |
247.470,41 |
2023 |
593.928,98 |
148.482,24 |
1. Projecto e a certificação final de obra subvencionados. |
2024 |
395.952,65 |
98.988,17 |
|||||||
P-15-PDR-23 |
Coesco Deza, S.L.U. |
B36307270 |
1.127.457,31 |
25 |
281.864,33 |
2023 |
243.869,02 |
60.967,26 |
1. Projecto e certificação final de obra da instalação de gás para acreditar as despesas subvencionáveis que há que justificar nesses conceitos. 2.Actualização do registro sanitário no qual se inclua a actividade como indústria cárnica ou bem informe da autoridade sanitária eno que conste que a empresa pode elaborar produtos em base a carne. |
2024 |
233.045,42 |
58.261,35 |
|||||||
2025 |
650.542,87 |
162.635,72 |
(1) Este expediente aparece em primeiro lugar como consequência da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos no artigo 12 da ordem de convocação.
(2) Para a concessão desta ajuda teve-se em conta que o beneficiário obteve uma pontuação de 22 pontos na epígrafe de Actividade prioritária derivada das características dos investimentos subvencionáveis previstos. Devido a isso, qualquer modificação do montante ou características desses investimentos poderá dar lugar a uma nova valoração da solicitude com a redução ou perda da ajuda concedida, de ser o caso. Além disso, a concessão desta ajuda está condicionado a que o uso, horas de utilização, da linha enchedora SIG CFA 812 nos diferentes formatos de natas supere o 58 % do número total de horas de utilização durante os 5 anos seguintes à data do pagamento final da subvenção.