DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2023 Páx. 48339

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2023, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de minas, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril), pela que se fazem públicos vários acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 28 de julho de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 27 de abril de 2023 pela que se nomeia o tribunal que deverá qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de minas, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Revistas as alegações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, estabelece-se que se o tribunal, de ofício ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes ao da realização do exercício, anula alguma ou algumas das suas perguntas ou modifica o modelo de correcção de respostas, publicará no DOG.

O tribunal detectou que no modelo de respostas das perguntas de reserva existem alguns erros:

– Acesso livre: marcam-se as perguntas 193 e 194, que não devem figurar no modelo, já que também não constam no exame.

Corrige-se de ofício o modelo nas perguntas:

188, a alternativa B

189, a alternativa B

191, a alternativa A

De acordo com o disposto na base II.1.1 da convocação, depois de revistas as alegações, acorda-se que quando se anulem perguntas da segunda parte do exercício correspondentes ao suposto prático, o seu lugar passará a ser ocupado pelas perguntas de reserva correspondentes ao suposto prático.

De conformidade com o anterior, acorda-se, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação:

– Acesso livre: anular as perguntas 24, 33, 62 e 178, e utilizar as seguintes perguntas de reserva: 181, 182, 183 e 189.

– Promoção interna: anular as perguntas 22 e 138, e utilizar as seguintes perguntas de reserva: 141 e 147.

– Modificar o quadro de correcção de respostas, em acesso livre, nas seguintes perguntas:

42, a alternativa B

72, a alternativa B

89, a alternativa A

99, a alternativa C

125, a alternativa C

151, a alternativa C

180, a alternativa B

183, a alternativa C

185, a alternativa D

190, a alternativa A

192, a alternativa D

– Modificar o quadro de correcção de respostas, em promoção interna, nas seguintes perguntas:

2, a alternativa B

32, a alternativa B

49, a alternativa A

59, a alternativa C

85, a alternativa C

111, a alternativa C

140, a alternativa B

Desestimar na sua totalidade as restantes alegações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1, o exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 25 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal o 29 de maio e publicados na página web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se:

Superaram o primeiro exercício:

Acesso livre: três (3) pessoas aspirantes, que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos; fixou-se em 72 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação (56 na 1ª parte e 16 na 2ª parte), uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Promoção livre: duas (2) pessoas aspirantes, que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos; fixou-se em 56 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação (40 na 1ª parte e 16 na 2ª parte), uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

As pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

De conformidade com a dita base II.1.2.7, publicar-se-á o acordo no DOG junto com as notas do primeiro exercício.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2023

María Dores Pérez Ayuso
Presidenta do tribunal