DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2023 Páx. 48109

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submetem a informação pública o estudo de impacto ambiental, as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico), em concreto, das instalações do parque eólico Monte Xesteiros, situado na câmara municipal da Estrada, na província de Pontevedra (expediente IN661A 2010/5-4).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, pela Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pelo artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Norvento, S.L.

Denominação do projecto: parque eólico Monte Xesteiros.

Câmaras municipais afectadas: A Estrada (Pontevedra).

Potência que se vai instalar: 33 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 8.

Produção neta anual estimada: 126.434 (MWh/ano).

Orçamento total (execução material): 22.040.862,94 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação:

Vértices

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

1

533.858,00

4.730.540,00

2

535.152,00

4.730.540,00

3

537.360,00

4.728.743,00

4

537.360,00

4.727.162,00

5

533.858,00

4.727.162,00

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

MODELO

MX01

535.499,00

4.727.596,00

GENERAL ELECTRIC GE-158 ou similar

MX02

535.326,00

4.727.861,00

GENERAL ELECTRIC GE-158 ou similar

MX03

534.680,00

4.727.790,00

GENERAL ELECTRIC GE-158 ou similar

MX04

534.460,00

4.728.012,00

GENERAL ELECTRIC GE-158 ou similar

MX05

534.781,00

4.728.586,00

GENERAL ELECTRIC GE-158 ou similar

MX06

534.435,00

4.729.092,00

GENERAL ELECTRIC GE-158 ou similar

MX07

534.492,00

4.729.564,00

GENERAL ELECTRIC GE-158 ou similar

MX08

534.810,00

4.729.994,00

GENERAL ELECTRIC GE-158 ou similar

Coordenadas da antena meteorológica:

Referência

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

TM MX01

534.927,00

4.728.140,00

Coordenadas aproximadas da subestação do parque eólico Monte Xesteiros:

Referência

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Subestação

534.843,00

4.728.105,00

Coordenadas aproximadas da envolvente da subestação do parque eólico Monte Xesteiros:

Vértice envolvente

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

1

534.815,66

4.728.083,75

2

534.833,40

4.728.126,77

3

534.886,50

4.728.104,79

4

534.868,94

4.728.062,23

Características técnicas recolhidas no projecto:

– Oito (8) aeroxeradores de até 6.100 kW de potência unitária, de até 158 m de diámetro de rotor e uma altura de buxeiro de 114 m, correspondentes com o modelo General Electric GE-158 ou similar.

– Oito (8) centros de transformação de potência nominal de até 6.710 kVA e tensão 30/0,69 kV, situados no interior dos aeroxeradores.

– Rede em media tensão de 30 kV soterrada, formada por quatro (4) circuitos com cabos RHZ1-OL 18/30 kV Al+H16 de 240 e 400 mm2 segundo o trecho, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e as celas em media tensão da subestação do parque eólico Monte Xesteiros. Pela mesma gabia discorrerá cabo de terra de 50 mm2 e motorista de fibra óptica que se empregará para a monitorização e controlo do parque eólico.

– Uma (1) torre meteorológica de até 114 metros de altura, onde se instalarão os diferentes aparatos de medida para o estudio do regime de ventos da localização e o controlo da curva de potência das máquinas, alimentada em baixa tensão desde a instalação eléctrica mais próxima do parque eólico.

– Subestação transformadora 66/30 kV para evacuar a energia gerada pelo parque eólico Monte Xesteiros, constituída pelo parque intemperie e um edifício de controlo composto por dois módulos de forma prismática com espaços para armazém, centro de controlo, sala de celas e aseos. A subestação contará com os seguintes elementos:

• Parque de intemperie formado por uma posição de linha, composta por pararraios de ZnO, uma equipa compacto isolado em SF6 modelo PASS ou similar, transformadores de tensão para protecção e medida, uma posição de transformador de potência constituída por um transformador de 24,75/33 MVA ONAN/ONAF de relação de transformação 66/30 kV, e uma resistência de posta a terra.

• Conjunto de aparataxe de 30 kV situada no edifício de controlo, constituída por uma cela de protecção de transformador e de medida em barras, quatro celas de linha para a conexão dos circuitos procedentes dos aeroxeradores, e uma cela de posição do transformador de serviços auxiliares.

• Sistema de controlo e protecção no edifício de controlo, adaptado para o cumprimento da normativa da companhia distribuidora.

• Transformador de serviços auxiliares 30/0,400-0,230 kV de 100 kVA de potência, localizado no interior do edifício de controlo.

• Quadros de serviços auxiliares em QUE e CC, assim como cargador de baterias e baterias para os sistemas de CC, todos eles situados no edifício de controlo.

• Grupo electróxeno de arranque automático de 400/230 V, 50 Hz e 50 kVA, com depósito de 400 litros.

• Equipamento de telecontrol, segundo requerimento da companhia distribuidora.

• Analizador de redes.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto técnico, estudo de impacto ambiental e o projecto de interesse autonómico.

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, pela Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pelo artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 34.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da Câmara municipal da Estrada (largo da Câmara municipal, s/n, 36680 A Estrada).

Pontevedra, 2 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra