Em cumprimento do disposto no artigo 13.3 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais desta direcção geral se acordou depositar o acordo de modificação dos estatutos da Federação Galega do Táxi na que também mudou a denominação a União de Táxis da Galiza (https://expinterweb.mites.gob.és/deose/publico/copiaEstatutos).
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: poderão pertencer à União de Táxis da Galiza todas aquelas associações u organizações empresariais que no território da Comunidade Autónoma da Galiza associem pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à actividade de auto-táxi ou similares.
– Signatários: Eduardo Vázquez Seoane e Emilio Mosquera Rodríguez.
Santiago de Compostela, 13 de julho de 2023
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais