DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Páx. 47925

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à ampliação da subestação Trives no parque de 220 kV, no termo autárquico da Pobra de Trives (Ourense), e que promove Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. (expediente IN407A 2023/064-3).

Factos:

1. O 27.3.2023 Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. (REE) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Ourense desta conselharia (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à ampliação da subestação Trives no parque de 220 kV, no termo autárquico da Pobra de Trives (Ourense), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2023/064-3.

Esta solicitude acompanhou-se da seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado Projecto técnico administrativo-ampliação da subestação Trives 220 kV, assinado o 15.3.2023 pelo engenheiro industrial David González Jouanneau (colexiado núm. 11.729 do Colégio Oficial de Engenheiros Indústrias de Madrid) e visto por este colégio, com núm. 202301305 e data 16.3.2023; e no qual figura um orçamento total de 845.877,00 euros.

• Declaração responsável assinada pelo técnico proxectista, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas (Câmara municipal da Pobra de Trives).

A infra-estrutura eléctrica projectada tem por objecto facilitar o acesso à rede de transporte de um agente para evacuação em regime especial, mediante a ampliação do parque 220 kV com uma nova posição de interruptor, convencional de exterior, de tecnologia AIS e configuração de dupla barra.

2. O 10.4.2023, de conformidade com o disposto no artigo 35.2 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 114 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, a chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório da Direcção-Geral de Política Energética e Minas (em adiante, DXPEeM) do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico.

A DXPEeM emitiu, com data do 9.5.2023, relatório favorável a a respeito da referida infra-estrutura eléctrica, fazendo constar que se encontra recolhida no documento «Plano de desenvolvimento da rede de transporte de energia eléctrica 2021-2026», aprovado pelo Acordo do Conselho de Ministros de 22 de março de 2022 (BOE de 19 de abril).

3. O 10.4.2023 a chefatura territorial remeteu-lhe, para a emissão do correspondente condicionado técnico, a separata do projecto de execução da referida infra-estrutura eléctrica à Câmara municipal da Pobra de Trives, quem não contestou, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

4. O 27.6.2023 a chefatura territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação do mesmo à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em adiante, DXPERN) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, incorporando ao expediente o relatório e proposta seguintes:

• Relatório emitido o 22.6.2023 pelos serviços técnicos da chefatura territorial, de carácter favorável, para os efeitos do disposto no artigo 47.5 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Proposta ditada o 23.6.2023 pela chefatura territorial, em que se informa de modo favorável a pedido formulado por REE, no relativo à tramitação das autorizações administrativas prévia e de construção do referido projecto, para a sua resolução pela DXPERN.

Considerações legais e técnicas:

1. A DXPERN é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 113, do 15.6.2023), no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, do 4.7.2022) e no artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017).

2. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura eléctrica denominada ampliação da subestação Trives 220 kV, no termo autárquico da Pobra de Trives (Ourense), e que promove REE.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Projecto técnico administrativo-ampliação da subestação Trives 220 kV, assinado o 15.3.2023 pelo engenheiro industrial David González Jouanneau (colexiado núm. 11.729 do Colégio Oficial de Engenheiros Indústrias de Madrid) e visto por este colégio, com núm. 202301305 e data 16.3.2023; e no qual figura um orçamento total de 845.877,00 euros.

2. A empresa promotora (REE) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPERN; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, o promotor cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, prévia audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que estimem pertinente.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais