DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Páx. 47892

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2023, conjunta da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declara como actuação administrativa automatizado a emissão de certificados sobre o grau de deficiência.

O Decreto 124/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Juventude indica que a Secretaria-Geral Técnica, órgão de direcção da Conselharia de Política Social e Juventude, com relação xerárquica directa com a pessoa titular da Conselharia, corresponder-lhe-ão as seguintes funções:

a) As estabelecidas no artigo 29 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, entre elas coordenar, baixo a direcção da pessoa titular da Conselharia, os programas e actuações das diferentes direcções gerais e entes do sector público adscritos à Conselharia, actuar como órgão de comunicação com as demais conselharias, dirigir e gerir os serviços comuns da Conselharia e velar pela organização, simplificação e racionalização administrativa, assim como pelo cumprimento das disposições legais em matéria de igualdade.

b) Exercer as funções relativas ao registro de entidades prestadoras de serviços sociais, o regime de controlo, inspecção, acreditação e sancionador, de ser o caso, assim como a sua coordinação com os demais órgãos e com as chefatura territoriais em aplicação e de conformidade com a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza; com a Lei 39/2006, de 14 de dezembro, de promoção da autonomia pessoal e atenção às pessoas em situação de dependência; com a Lei 3/2011, de 30 de junho, de apoio à família e à convivência da Galiza; com a Lei 10/2014, de 23 de dezembro, de acessibilidade e demais normas de aplicação, sem prejuízo das encomendadas aos órgãos da Xunta de Galicia competente em matéria de avaliação e reforma administrativa.

c) Dirigir, impulsionar, gerir, planificar, coordenar, controlar e supervisionar o conjunto das actuações da Conselharia de Política Social e Juventude em matéria de valoração da dependência e da deficiência, em aplicação da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, e da Lei 39/2006, de 14 de dezembro.

d) As que lhe atribua a normativa em vigor e as que lhe sejam encomendadas por delegação da pessoa titular da Conselharia.

O 9.7.2015 assinou-se um acordo entre a Conselharia de Trabalho e Bem-estar e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para o inicio de prestação do serviço de interoperabilidade do certificar de deficiência. Este acordo tem como objecto o início da prestação do serviço de intercâmbio de dados relativos ao certificar de deficiência através do nodo de interoperabilidade da Galiza passagem!

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável a efeitos de impugnação.

Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para asa actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas na epígrafe anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a emissão de certificados nos que conste a informação sobre o grau de deficiência reconhecido pela Xunta de Galicia para uma pessoa física determinada coma actuação administrativa automatizar através de sistemas de informação no âmbito da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude. Estes certificados poderão consultar-se através da plataforma de interoperabilidade Passagem! e na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:

a) A Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para gerir a solicitude de criação de um sê-lo electrónico denominado «SECRETARIA-GERAL TÉCNICA DA CONSELHARIA DE POLÍTICA SOCIAL E JUVENTUDE» ante a autoridade de serviços de certificação que corresponda.

A titularidade, assim como a responsabilidade do seu uso, corresponderá à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude.

O sê-lo electrónico estará baseado num certificar electrónico reconhecido ou qualificado e as suas características técnicas gerais serão as que constem na declaração de práticas de certificação do emissor do certificar.

Os dados necessários para aceder ao serviço de validação para a verificação do certificar estarão incluídos no certificar. Os dados que deverão constar no sê-lo electrónico são os seguintes:

a) NIF do organismo subscritor: S1511001H.

b) Organismo subscritor: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude.

c) Nome do sê-lo: SECRETARIA-GERAL TÉCNICA DA CONSELHARIA DE POLÍTICA SOCIAL E JUVENTUDE.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado «SECRETARIA-GERAL TÉCNICA DA CONSELHARIA DE POLÍTICA SOCIAL E JUVENTUDE» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quinto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico «SECRETARIA-GERAL TÉCNICA DA CONSELHARIA DE POLÍTICA SOCIAL E JUVENTUDE» sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Sexto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2023

Mª Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social e Juventude

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza