DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 8 de agosto de 2023 Páx. 47636

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 26 de julho de 2023 pela que se regulam as bases e a convocação das ajudas para o ano 2023, em regime de concorrência não competitiva, com o objecto de compensar os acuicultores pelos custos adicionais em que incorrer como consequência da guerra de Ucraniana (co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca), e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento PE107H).

BDNS (Identif:): 711235.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas acuícolas.

Para os efeitos desta ordem, considera-se empresa acuícola as pessoas, físicas ou jurídicas, titulares de estabelecimentos que se realizam actividades de acuicultura em quaisquer ou em todas as suas fases de exploração, criação, cultivo ou reprodução, situadas nas zonas terrestre, marítimo-terrestre ou marítima, e que tenham as suas instalações na Comunidade Autónoma da Galiza.

Em caso que a ajuda se solicite para os custos adicionais derivados do consumo de combustível dos buques auxiliares de acuicultura, poderão ser pessoas beneficiárias da ajuda as pessoas armadoras da embarcação que sejam titulares de estabelecimentos de acuicultura.

Os estabelecimentos de acuicultura deverão ser titularidade da empresa solicitante durante os períodos de referência indicados no artigo 5 da presente ordem. Além disso, no caso das ajudas para os custos de combustível dos buques auxiliares, as pessoas solicitantes deverão ser armadoras das embarcações e titulares dos estabelecimentos de acuicultura durante os períodos assinalados.

Segundo. Finalidade

Esta ordem, com código de procedimento PE107H, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e realizar a convocação, para o ano 2023, para a concessão das ajudas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a compensar os acuicultores pelos custos adicionais em que incorrer como consequência da guerra da Ucrânia. Os custos objecto de compensação, por incremento de preços, são os que a seguir se indicam:

– Consumo de combustível dos buques auxiliares de acuicultura.

– Consumo de farinhas de peixe, alimentos, pensos, oxíxeno, envases e embalagens de plástico e electricidade dos estabelecimentos de acuicultura.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de julho de 2023 pela que se regulam as bases e a convocação das ajudas para o ano 2023, em regime de concorrência não competitiva, com o objecto de compensar os acuicultores pelos custos adicionais em que incorrer como consequência da guerra de Ucraniana (co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca), e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento PE107H).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.02.723B.770.2, código de projecto 2023 00186, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

O montante máximo das ajudas que se concedem no antedito exercício orçamental ascenderá a 3.626.000,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2023

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar