DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 7 de agosto de 2023 Páx. 47511

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/449-4).

Expediente: IN407A 2022/449-4.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS TRO701, CTC Trinitario Otero.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 4 de novembro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS TRO701, CTC Trinitario Otero.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a instalação de um centro de transformação (CT) de 250 kVA e uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 38 metros de comprimento no trecho TRO7012623. As obras estão previstas no caminho de Trinitario Otero, Candeán, no município de Vigo (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo e a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Vigo.

AESA não emitiu o condicionado técnico percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante o escrito de 30 de novembro de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 30 de novembro de 2022, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 2 de janeiro de 2023.

Jornal Faro de Vigo: 22 de dezembro de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo durante o prazo regulamentar, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

Quinto. Durante o mencionado trâmite receberam-se as alegações de Ramón Otero Rodríguez que manifestou não ser o titular da única parcela afectada.

Sexto. O 17 de fevereiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou uma nova relação de bens e direitos afectados em que corrigia a titularidade da parcela afectada.

Sétimo. Mediante o escrito de 10 de março de 2023, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às novas pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos actualizada achegada pela empresa promotora.

Oitavo. O 17 de fevereiro de 2023, UFD comunicou que atingiu um acordo com os proprietários da parcela afectada com referência catastral 7155961NG2775N0001JA, onde se situará o centro de transformação projectado, e como consequência não é mais necessária a declaração de utilidade pública.

UFD também achegou a documentação acreditador dos acordos assinados.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 38 metros comprimento, com origem e final na LMTS existente TRO7012623, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado Trinitario Otero.

– Centro de transformação a 250 kVA, com RT de 15 KV/400 V, compacto manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT, situado na parcela com referência catastral 7155961NG2775N0001JA.

– A instalação está situada no caminho de Trinitario Otero, Candeán, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar à UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS TRO701, CTC Trinitario Otero (expediente IN407A 2022/449-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 7 de julho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra