DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Páx. 47262

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2023/039-1).

Expediente: IN407A 2023/039-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: renovação da LMTS SCY805 entre o CT 15CFG6 e o CT 15CKPP.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

Primeiro. O dia 3.2.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o objecto de melhorar a qualidade de subministração e de incrementar a capacidade de transporte das linhas de distribuição existentes para assim atender os aumentos de demanda de energia na contorna da rua Ramón Pinheiro, na câmara municipal de Santiago de Compostela. Com este fim projecta-se deixar de fóra de serviço dois trechos soterrados da linha de distribuição LMT SCY805, procedente da subestação São Caetano, e instalar dois trechos soterrados novos numa nova canalização paralela à existente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que compreende o projecto de execução nomeado renovação da LMTS SCY805 entre o CT 15CFG6 e o CT 15CKPP, assinado o 14.12.2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado LÊ-1010.

Segundo. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceiro. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Santiago de Compostela e à Demarcación de Estradas do Estado na Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o informe emitido pela Demarcación de Estradas do Estado na Galiza no prazo outorgado para esse efeito. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Santiago de Compostela à solicitude de relatório.

Quarto. O dia 5.7.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. As instalações encontram na rua Ramón Pinheiro, na câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (actuações 1 e 2) a 20 kV, de 2×53 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CT Conselho de Contas (15CFG6) existente e remate nos empalmes projectados na rua Ramón Pinheiro na LMTS SCY805. Trechos SCY8050286 e SCY8050287 (expediente 52.617), motorista tipo UNI-Al-150-RHV, para deixar de fóra de serviço. A linha projectada discorrerá canalizada no interior de um tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro numa gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e dentre 1,00 e 1,20 metros de profundidade, que incorporará quatro tubos de idênticas características com um comprimento total de canalização projectada de 53 m.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 7 de julho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha