De conformidade com o disposto no artigo 16.4 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, por não ter activados os ditos direitos durante dois anos consecutivos, procede à sua retirada, que passam à Reserva Nacional.
Consonte o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a notificação na web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_de pagamento_basico) da resolução de retirada de direitos de pagamento básico do ano 2023 e retirada complementar do ano 2022, pela não utilização destes em duas campanhas consecutivas.
Segundo. Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2023
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária