DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2023 Páx. 47039

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e a aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico), do projecto de solução de evacuação conjunta dos parques eólicos Colina Grande e Monte Festeiros, emprazado nos câmara municipal de Silleda, A Estrada e Forcarei da província de Pontevedra (IN408A 2020/180).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: AV Monte Festeiros, S.L.U.

Denominação do projecto: solução de evacuação conjunta dos parques eólicos Colina Grande e Monte Festeiros.

Câmaras municipais afectadas: Silleda, A Estrada e Forcarei da província de Pontevedra (Pontevedra).

Orçamento total (execução material): 8.462.077,23 euros.

Objecto: evacuar a energia gerada pelos seguintes parques eólicos objecto deste expediente:

– Parque eólico Colina Grande de AV Colina Rubio, S.L.U., 18 MW, com o número de expediente (IN661A 2011/1-4).

– Parque eólico Monte Festeiros de AV Monte Festeiros, S.L.U., 48 MW, com o número de expediente (IN661A 2011/2-4).

– Bico Touriñán de ENEL Green Power Espanha, S.L., 24 MW, com o número de expediente (IN661A 2010/3-4).

Alcance:

– LAT 132 kV PE Colina Grande-PE Monte Festeiros-subestação contentor Ânsia.

– Subestação contentor Ânsia 400/132 kV.

Características técnicas recolhidas no projecto:

– LAT 132 kV PE Colina Grande-PE Monte Festeiros-subestação contentor Ânsia.

– A linha inicia na subestação transformadora (em adiante, SET) do parque eólico Colina Grande, desde ali dirige até a subestação do parque eólico Monte Festeiros de onde recolherá a energia produzida por este e pelo parque eólico Bico Touriñán. Daí iria até a subestação contentor (em adiante, SEC) Ânsia. Constaria de 5 trechos com um total de 21.871,077 m.

Trecho I.

Circuito simples de motorista tipo LA-280 simplex, de 9.783,77 m aproximadamente sobre 38 apoios.

Origem: SET PE Colina Grande (câmara municipal da Estrada).

Final: apoio 38 (câmara municipal de Silleda).

Trecho II.

Configuração em duplo circuito com entrada e saída na SET Monte Festeiros de comprimento 1.308,091 m sobre 5 apoios . Divide-se por sua vez em dois circuitos:

Circuito 1 (com motorista LA-280 simplex).

Origem: apoio 38 (câmara municipal de Silleda).

Final: SET Monte Festeiros (câmara municipal de Silleda).

Circuito 2 (com motorista LA-280 duplex).

Origem: SET Monte Festeiros (câmara municipal de Silleda).

Final: apoio 38 (câmara municipal de Silleda).

Trecho III.

Circuito simples de motorista tipo LA-280 duplex, de 5.107,17 m sobre 21 apoios.

Origem: apoio 38 (câmara municipal de Silleda).

Final: apoio 59 (PÁS) (câmara municipal de Silleda).

Trecho IV.

Linha soterrada RHZ1-RA+2OL(S) 76/132 kV 1×630 mm2 AL+H165 com tubaxe de formigón, de 400 m.

Origem: apoio 59 (PÁS) (câmara municipal de Silleda).

Final: apoio 60 (PÁS) (câmara municipal de Silleda).

Trecho V.

Circuito simples de motorista tipo LA-280 duplex, de 5.272,01 m com 27 apoios.

Origem: apoio 60 (PÁS) (câmara municipal de Silleda).

Final: SET Ânsias (câmara municipal de Silleda).

Desde o apoio 84 até o apoio 86 terá uma configuração em duplo circuito para incorporar o circuito de Greenalia Wind Power, S.L.U., que finaliza na SEC Silleda 400/132 kV (objecto de outro projecto).

Em todas as linhas anteriores, levará um cabo de fibra óptica do tipo OPGW-48 para comunicações.

Subestação contentor Ânsia 132/400 kV.

Estará situada na câmara municipal de Silleda e constará de uma parte a intemperie, onde se instalará a aparellaxe eléctrica, e de um edifício de controlo.

SEC Ânsia

X (ETRS89)

Y (ETRS89)

A

561.629,423

4.732.992,516

B

561.698,427

4.733.002,783

C

561.759,656

4.732.950,293

D

561.725,063

4.732.910,156

Estará composta pelos seguintes elementos:

– Uma (1) posição de linha-transformador de 132 kV, com tecnologia convencional para a LAT 132 kV PE Colina Grande-PE Monte Festeiros-SEC Ânsia.

– Uma (1) posição de transformação 400 kV, com tecnologia convencional.

– Embarrado de 400 kV.

– Um transformador de 400/132 kV de 200 MVA de potência nominal.

Para a alimentação dos serviços auxiliares da subestação contentor, instalar-se-á um centro de transformação de 20/0,4 kV que se alimentará através de uma linha de 20 kV existente na zona propriedade de UFD Distribuição Electricidad, S.A. O seu traçado descorre pela zona onde se está projectando esta subestação pelo que será necessário realizar um recuamento desta. Ademais contará com um grupo electróxeno exterior de 100 kVA.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o estabelecido no artigo 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais na Galiza, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 17 de junho de 2021, acordou declarar iniciativa empresarial prioritária os parques eólicos Monte Festeiros e Colina Grande e as suas infra-estruturas de evacuação, e com base nos artigos 44 da mencionada Lei 5/2017, de 19 de outubro, e 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o 29 de julho de 2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu declarar a tramitação de urgência do procedimento administrativos correspondente ao expediente IN408A 2020/180, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico).

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 51.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como nas dependências das câmaras municipais de Silleda (rua Trasdeza, 55, 36540 Silleda), A Estrada (largo da Constituição, 1, 36680 A Estrada) e Forcarei (largo da Igreja, 1, 36550 Forcarei).

Pontevedra, 20 de julho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra