DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2023 Páx. 47059

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2023 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Rotnaf e Silva.

Antecedentes:

1. O dia 16 de junho de 2023, Vanesa García Padín solicitou autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Rotnaf e Silva.

2. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação, à qual junta a Sentença número 55/2023, de 8 de junho de 2023, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão inter vivos das concessões administrativas dos seguintes viveiros:

Tipo: batea.

Nome: Rotnaf.

Situação:

Cuadrícula nº: 36.

Polígono: E.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 8.4.1967.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Juan Francisco Otero Rey (***1447**), Vanesa García Padín (***2094**), Emilio Otero Rey (***1254**) e María dele Carmen Varela Caramés (***6187**).

Novos titulares: Juan Francisco Otero Rey (***1447**), Emilio Otero Rey (***1254**) e María dele Carmen Varela Caramés (***6187**).

Tipo: batea.

Nome: Silva.

Situação:

Cuadrícula nº: 52.

Polígono: D.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 6.3.1979.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Juan Francisco Otero Rey (***1447**), Vanesa García Padín (***2094**) e Emilio Otero Rey (***1254**).

Novos titulares: Juan Francisco Otero Rey (***1447**) e Emilio Otero Rey (***1254**).

Os novos titulares das concessões ficam subrogados nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde a data da sentença judicial que se cita nos antecedentes.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o conselheiro do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Vigo, 11 de julho de 2023

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo