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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 1 de agosto de 2023 Páx. 46652

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2021/031-1).

Expediente: IN407A 2021/031-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: modificado do projecto para a ampliação de potência do CT Cambrelle (15ACM9).

Câmara municipal: Carballo.

Factos:

1. O dia 4 de abril de 2023, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dar resposta a um pedido de subministração de 5,75 kW para uma habitação particular no lugar de Cambrelle, na câmara municipal de Carballo. Projecta-se a mudança de máquina do centro de transformação de intemperie CT Cambrelle (15ACM9, expediente 50.688) existente de 100 kVA de potência, mantido pela linha de distribuição em media tensão LMT LAR703, procedente da subestação Laracha, instalando um novo transformador de 160 kVA, assim coma a substituição da aparellaxe em media e baixa tensão.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado Modificado do projecto para a ampliação de potência do CT Cambrelle (15ACM9), assinado com data 26 de janeiro de 2023 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, com número colexial 4.684 de Vigo (COETIVIGO) e com número de visto 22300196 de 27 de janeiro de 2023. Este projecto substitui o achegado anteriormente com data de 19 de janeiro de 2021 e visto número 22100087 com data de 19 de janeiro de 2021.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação puder prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Além disso, solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Carballo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado.

4. Com data do 4.7.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro); o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 113, de 15 de junho); o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho), e ao amparo do artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. A legislação para aplicar neste expediente é a que a seguir se relaciona:

1º. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2º. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3º. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4º. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5º. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6º. Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Repotenciación do CTI Cambrelle (15ACM9, expediente 50.688) de intemperie de 100 kVA com relação de transformação de 15.000/400-230 V, instalado em apoio número 9XJQ1X8A//105-1-CT existente tipo HV-11/1000 da LMT LAR703, procedente da subestação Laracha. Novo trafo de 160 kVA e retirada do existente. Retensado do vão anterior.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:

▪ As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 7 de julho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha