De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador, por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda ante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, as pessoas interessadas poderão comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 13 de julho de 2023
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
02254447X |
02254447X/06-05-2022/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ponteceso |
34352237N |
34352237N/05-06-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Monforte de Lemos |
46090459T |
46090459T/31-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Sarria |
51062263D |
51062263D/18-04-2022/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
33552295X |
33552295X/11-11-2022/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
33855297X |
33855297X/10-04-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
45834987N |
45834987N/15-12-2022/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
X8502147J |
X8502147J/16-12-2022/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
X8711342T |
X8711342T/16-12-2022/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |