DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 1 de agosto de 2023 Páx. 46520

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2023 de nomeação de uma pessoa membro do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol.

A presidenta do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol enviou o dia 5 de julho de 2023, um escrito à Gerência do Serviço Galego de Saúde no qual comunica a proposta de nomeação de um novo membro do referido comité.

Antecedentes:

1. No Decreto 63/2013, de 11 de abril, regulam-se os comités de ética da investigação na Galiza como órgãos colexiados encarregados da valoração ética, metodolóxica e legal dos estudos de investigação com seres humanos, o seu material biológico ou os seus dados de carácter pessoal.

Com o referido decreto criou-se uma rede de comités de ética da investigação com diferentes funções na avaliação dos estudos de investigação em referência ao seu âmbito territorial, sendo um deles o da Corunha-Ferrol.

2. O Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde dispõe no artigo 5.7 que se adscreve à Gerência do Serviço Galego de Saúde o Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza, ou órgão que o substitua.

Nesta adscrição percebem-se incluídos os comités territoriais, em tanto que conformam a anteriormente referida rede de comités de ética de investigação.

3. Mediante a Resolução de 11 de abril de 2022, que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 22 de abril, concedeu-se a renovação da acreditação do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol e nomearam-se como membros as pessoas que se relacionavam no seu anexo.

Considerações legais e técnicas:

1. O Decreto 63/2013, de 11 de abril, regula os comités de ética de investigação clínica da Galiza. No relativo à sua composição, o artigo 9.5 assinala que as pessoas membros destes comités serão designados/as e nomeados/as pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de sanidade, por proposta da Secretaria-Geral Técnica, garantindo em todo o caso a representação equilibrada entre homens e mulheres.

2. O ponto 6 do artigo 9 dispõe que a nomeação efectuará por um período coincidente com o de vigência da acreditação do comité, ainda que poderá ser revogado bem por solicitude de baixa da pessoa interessada, bem por se terem modificado as circunstâncias que motivaram a sua designação de jeito que suponha a perda dos requisitos para integrar o comité, ou bem por não cumprimento notório das suas funções, a critério do comité, e depois de audiência de o/da interessado/a.

3. Acerca da composição numérica, em concreto, o ponto 1 do mesmo artigo assinala que estará formado por um mínimo de nove e um máximo de quinze membros, de maneira que se assegure a independência, competência e experiência na tomada de decisões e no cumprimento das suas funções.

Na actualidade, o comité ajusta-se na sua composição aos citados topes numéricos, e com a vontade de mantê-la assim, propôs-se a nomeação de Tamara Vallejo Martínez, licenciada em direito e delegada de protecção de dados da Fundação Novoa Santos como novo membro do comité.

Depois de ver o que se expôs, e de acordo com a proposta de 10 de julho de 2023 que efectuou a gerente do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVO:

A nomeação de Tamara Vallejo Martínez como membro do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2023

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade