O conteúdo da resolução aprobatoria da pontuação definitiva dos méritos da pessoas aspirantes admitidas está publicado na seguinte ligazón:
https://www.cidadedacultura.gal/gl/info/pessoal.
Contra o acordo de aprovação da baremación definitiva poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
O prazo para a interposição do amentado recurso começará o dia seguinte ao da publicação, no Diário Oficial da Galiza, do anúncio de aprovação da baremación definitiva, bem por meios electrónicos, de acordo com o assinalado nas bases para a apresentação de solicitudes, ou bem por quaisquer das formas estabelecidas no artigo 16 da Lei 39/2015, caso em que deverá notificar o envio da documentação à Fundação Cidade da Cultura da Galiza mediante o correio electrónico cidade.cultura@xunta.gal no mesmo dia da apresentação.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2023
Ana Isabel Vázquez Reboredo
Directora gerente da Fundação Cidade da Cultura da Galiza