DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 28 de julho de 2023 Páx. 46192

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Monumento A Terraza de Sada.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Monumento A Terraza de Sada, apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

1. O 31 de março de 2023, Javier Dopico García, em representação do Padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Monumento A Terraza de Sada constituíram-na María José Farinha Otero, Francisco José Farinha Otero, Antonio Farinha Otero, María Ada Pernas Peña, José Antonio Acuña Fernández, José Ángel Blanco Otero e María dele Carmen Vilar Hortas, mediante escrita pública outorgada o 27 de março de 2023, ante o notário de Sada (A Corunha) Andrés Cancela Ramírez de Arellano, com o número de protocolo 484. Trás requerimento de 24 de abril e de 26 de maio de 2023, o 23 e o 29 de maio de 2023, os fundadores achegam uma nova escrita outorgada o 18 de maio de 2023, com o número 812 do seu protocolo, complementada por outra outorgada o 29 de maio de 2023, com o número de protocolo 885, as duas outorgadas na mesma localidade e ante o mesmo notário da primeira, em que emendan a sua dotação.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem um fim cultural baseado essencialmente na protecção do monumento A Terraza de Sada (declarado bem de interesse cultural, BIC) mediante a sua conservação, manutenção e custodia de modo que se evite a sua perda, destruição ou deterioração, com o objectivo de que seja um espaço senlleiro de promoção cultural na contorna da comarca das Marinhas Corunhesas, da câmara municipal de Sada, da Galiza, Espanha e, mesmo, da União Europeia.

4. Na escrita de constituição da fundação constam os extremos relativos à identidade dos fundadores; a sua capacidade para constituí-la; a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; os estatutos e a composição do Padroado inicial.

5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação, o seu endereço, o seu objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação de os/das beneficiários/as, a composição e as normas de funcionamento do Padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O Padroado inicial da fundação está formado por Antonio Farinha Otero, como presidente; José Antonio Acuña Fernández, como vice-presidente; María dele Carmen Vilar Hortas, como secretária; e María José Farinha Otero, Francisco José Farinha Otero, María Ada Pernas Peña e José Ángel Blanco Otero, como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Monumento A Terraza de Sada, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, por Ordem da Vice-presidência primeiro e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 30 de junho de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 135, de 17 de julho), classificou-se de interesse cultural a Fundação Monumento A Terraza de Sada, e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Monumento A Terraza de Sada, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede, e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Monumento A Terraza de Sada.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o Protectorado.

Contra esta resolução, que não lhe põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2023

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Formação Profissional e Universidades