DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2023 Páx. 46157

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2023 pela que se aprova a Guia de ordenação produtiva da aldeia modelo de Infesta (Monterrei, Ourense) e se integram preventivamente na aldeia modelo e se incorporam preventivamente ao Banco de Terras da Galiza determinadas parcelas.

Em cumprimento do disposto no artigo 47 ter 8 da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, na sua introdução e redacção dada pelo ponto dois do artigo 18 da Lei 7/2019, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e em cumprimento do disposto no artigo 47 quater 3 da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, na sua introdução pelo número dois do artigo 14 da Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas, faz-se pública a aprovação definitiva da Guia de ordenação produtiva da aldeia modelo de Infesta (Monterrei, Ourense) e a integração cautelar na aldeia modelo e a incorporação preventiva ao Banco de Terras da Galiza de determinadas parcelas, mediante a Resolução de 12 de julho de 2023 do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, CVE W7IFRaZL1Rz2, verificable em https://sede.junta.gal/cve.

Contra a citada resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição, ante o Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, de conformidade com os artigos 123 e 124 da lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 6 e seguintes e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em ambos os dois casos o prazo contará desde o dia seguinte ao da notificação da resolução ou acto administrativo. Não obstante, poder-se-á interpor qualquer outro recurso que se considere procedente.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2023

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural