DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 21 de julho de 2023 Páx. 44859

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de junho do 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Lousame (expediente IN407A 2023/022-1).

Expediente: IN407A 2023/022-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: repotenciación CT Fontefría núm. 15AJ83.

Situação: câmara municipal de Lousame.

Factos:

1. O dia 25.1.2023, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com a finalidade de melhorar a qualidade da subministração eléctrica assim como criar a infra-estrutura eléctrica necessária para atender futuras demandas de subministrações eléctricas na freguesia Tojos Outos (São Justo), câmara municipal de Lousame.

2. Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado repotenciación CT Fontefría núm. 15AJ83, assinado o 19.10.2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado LÊ-1010.

– O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação possa afectar a bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Lousame e ao Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelas ditas entidades.

4. Com data 9.6.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98 de 25 de maio).

Segunda. A legislação a aplicar neste expediente é a que de seguido se relaciona:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Substituição de motorista existente tipo LA-30 em trecho LMTA a 20 kV, de 23 m, por motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio núm. 9SIRT63N//D16-35-6 existente da LMT TA2-803 Insuas-Presa-Urdilde Põe-te 3, procedente da subestação Tambre II e remate no apoio núm. 9SJ5S8VF//D16-35-7 CT existente tipo HV-1000-11 para substituir por tipo FL-C-2000-12.

– Repotenciación do CTI Fontefría (15AJ83, expediente 50.213) de intemperie de 50 kVA com relação de transformação de 20.000/400-230 V, instalado em apoio núm. 9SJ5S8VF//D16-35-7 CT existente para substituir. Novo trafo de 100 kVA e retirada do existente.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 22 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha