DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 21 de julho de 2023 Páx. 44867

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e se declaram, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, as instalações eléctricas nas câmaras municipais de Xunqueira de Espadanedo e de Montederramo (expediente IN407A 2023/017-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033, Madrid.

Denominação: encerramento da LMTA REG803 e REG804 em CT 32C547.

Situação: câmaras municipais de Xunqueira de Espadanedo e de Montederramo.

Orçamento: 280.613,32 €.

Características principais do projecto que foi assinado o 9.10.2022 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor:

– LMTA, a 20 kV, de 1.634 m de comprimento, de duplo circuito, em motorista LA-110, com origem no apoio projectado núm. D93 da LMTA REG803/REG804 e final no apoio projectado núm. 108 da LMTA REG803/REG804.

– LMTS, a 20 kV, de 1.100 m de comprimento, de duplo circuito, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), com origem no duplo passo A/S a realizar no apoio projectado núm. 108 da LMTA REG803/REG804 e final no centro de transformação existente CT32C547-Xunqueira de Espadanedo.

– Adequação do centro de transformação existente CT32C547-Xunqueira de Espadanedo, com a instalação de quatro celas de linha, uma cela de acoplamento e uma cela de protecção do transformador.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta Chefatura Territorial do 8.3.2023, que foi inserto no DOG do 5.4.2023 e no jornal La Región de Ourense do 30.3.2023. O projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio que se inseriu no Diário Oficial da Galiza de 26 de abril e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 4 de maio de 2023.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 23 de junho de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense