DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 20 de julho de 2023 Páx. 44510

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2023 pela que se ordena a publicação do acordo da Comissão de Governo que aprovou anunciar a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante.

Em virtude das competências que me correspondem conforme o artigo 10 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas da Galiza,

RESOLVO:

Fazer público o Acordo da Comissão de Governo, de 6 de julho de 2023, pelo que se aprova anunciar a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza, e ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2023

Simón Rego Vilar
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Acordo da Comissão de Governo de 6 de julho de 2023 pelo que se aprova a convocação publica, pelo procedimento de livre designação, de um posto vacante no Conselho de Contas da Galiza

De conformidade com o disposto no artigo 17 da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas, no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigos 25 e seguintes do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das competências conferidas pelo artigo 9.2.c) da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas, a Comissão de Governo

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para prover, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I deste acordo.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as que reúnam as condições que para o posto de trabalho se relacionam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo ADM050103, disponível na sede electrónica do Conselho de Contas
https://consellodecontasgalicia.sedelectronica.gal/, mediante o qual se achegará a solicitude, segundo o modelo que se inclui no anexo II, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura recolhidos na própria sede electrónica do Conselho de Contas.

Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar ao pedido um curriculum vitae e justificar os méritos que aleguem mediante certificação ou cópia compulsado da documentação acreditador.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I deste acordo um/uma funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do departamento em que presta serviços e considerar-se-á favorável de não emitir no prazo de quinze (15) dias, segundo o disposto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e nas demais disposições concordante.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserta de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Administração em que preste serviços. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o Pleno do Conselho de Contas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Contra a resolução do recurso de alçada, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

ANEXO I

Denominação do posto de trabalho: auditor-director técnico.

Código do posto de trabalho: CC.F01.02.01.

Localidade: Santiago de Compostela.

Subgrupo: A1.

Nível de complemento de destino: 30.

Complemento específico: 33.487,92 €.

Corpo-escala: geral/especial.

Adscrição administrações públicas: Comunidade Autónoma da Galiza, outras comunidades, Estado, corporações locais e instituições de controlo externo estatais ou autonómicas (ICEX) (A12).

Formação específica:

Requisito imprescindível: experiência de cinco anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.

Méritos: experiência em funções de direcção, planeamento e direcção de actuações de fiscalização do sector público.

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