DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 20 de julho de 2023 Páx. 44433

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 6 de julho de 2023, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (códigos de procedimento ED481B e IN606B).

BDNS (Identif.): 708734.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC) consistidos na Galiza, sempre que contratem as pessoas seleccionadas através de um contrato laboral de duração determinada com dedicação a tempo completo, de acordo com o marco legislativo actual, em virtude do qual a pessoa seleccionada ficará vinculada à dita entidade.

Poderão aceder a estas ajudas os organismos e entidades assinalados no parágrafo anterior que apresentem como candidatas pessoas com o grau de doutor que cumpram, na data limite de apresentação de solicitudes, as condições que se indicam no artigo 2 da convocação.

Segundo. Objecto

O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores que obtivessem recentemente o título de doutor ou doutora para a sua formação nos seus centros, unidades ou departamentos, permitindo a melhora das suas capacidades mediante estadias de investigação posdoutoral no estrangeiro ou, em casos excepcionais, em centros de I+D+i de fora da Comunidade Autónoma da Galiza.

As solicitudes que proponham pessoas candidatas de nacionalidade espanhola que apresentem um plano de estadias de ao menos 20 meses nos Estados Unidos optarão a contar com o apoio da Comissão Fulbright e ter a condição de bolseiras Fulbright.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 7.575.340 euros, para os anos 2023, 2024, 2025 e 2026.

Convocam-se 49 ajudas (40 para as universidades do SUG e 9 para o resto de entidades beneficiárias), de um máximo de três anos de duração. O montante de cada ajuda inclui os seguintes conceitos:

1. Um total de 32.000 euros brutos anuais em conceito de salário e custos sociais.

2. Um complemento por cada mês de estadia de:

a) 1.000 euros se o destino da estadia está em Portugal ou Andorra (zona 1).

b) 1.500 euros se o destino da estadia está na Europa (excepto Portugal ou Andorra), África ou América do Norte, excepto Estados Unidos e Canadá (zona 2).

c) 2.000 euros se o destino da estadia está em Estados Unidos, Canadá, Ásia ou Oceânia (zona 3).

3. Um total de 500 euros brutos mensais durante cada período de estadia em Estados Unidos para as solicitudes daquelas pessoas investigadoras que atinjam a condição de bolseiras Fulbright.

4. Um complemento anual por ajuda de 1.500 €, destinado às entidades beneficiárias para cobrirem as despesas associadas à contratação.

5. Em aplicação do artigo 22.1, letra g), da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, quando finalize o contrato por expiración do tempo convindo, a pessoa trabalhadora terá direito a perceber uma indemnização de quantia equivalente à prevista para os contratos de duração determinada no artigo 49 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Para cobrir o custo da indemnização ao remate do contrato incluir-se-á uma ajuda total de 3.160 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia
de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria
e Inovação e presidenta
da Agência Galega de Inovação