DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 19 de julho de 2023 Páx. 44286

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2023/199-1).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Promociones Canedo Barreiro, S.L. (B15896426).

Domicílio social: rua Rosalía de Castro, 24, baixo, 15145 A Laracha.

Denominação: projecto de LMTS e CTC 2ª travesía Dr. López Astray (A Laracha).

Situação: 2ª travesía Dr. López Astray (A Laracha).

Características técnicas:

• Linha de alta tensão soterrada de 15 kV, com início e fim em empalmes projectados no trecho da linha de distribuição existente compreendido entre os transformadores existentes CT Fontenova e CT Edifício Santiago e com entrada e saída no centro de transformação projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) Al, comprimento 94 m ida e 94 m volta.

• Centro de transformação em edifício não prefabricado, composto por celas prefabricadas, 2 celas de linha e 1 cela de protecção com fusible (24 kV, 400 A,16 kA) e transformador de 250 kVA, refrigeração natural, azeite mineral e relação de transformação 15-20 kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial

resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Esta autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra este acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112,115,121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considerem pertinente.

A Corunha, 21 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha