DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2023 Páx. 44010

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 6 de julho de 2023 pela que se aprova e faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do segundo exercício da fase de oposição (cuestionario tipo teste) do processo selectivo para cobrir quatro vagas da categoria profissional técnico/a superior de investigação (APL), grupo I, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 8 de novembro de 2022 (DOG de 22 de novembro de 2022 e BOE de 27 de março de 2023), convocaram-se provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional técnico/a superior de investigação (APL), grupo I, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 5 de maio de 2023 (DOG de 16 de maio), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição (cuestionario tipo teste), o dia 23 de outubro de 2023, às 10.00 horas, na sala de aulas 2.14 da Faculdade de Química da USC (avenida das Ciências, s/n, Campus Vida, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo citado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela