DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2023 Páx. 44064

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribadeo (expediente IN407A 2022/297-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: LSMT 20 kV de enlace entre novos CTC Pinheiro y CTC Cedofeita.

Situação: câmara municipal de Ribadeo.

Características técnicas principais:

• Modificação da linha aérea de alta tensão a 20 kV Ribadeo (SE Porzún) derivação CT Pinheiro, com origem no apoio A57202 existente e final num apoio projectado tipo C-14/2000, com um comprimento de 140 metros em motorista LA-30 existente.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Ribadeo, derivação novo CT Pinheiro, com origem num passo aéreo a soterrado no apoio projectado tipo C-14/2000 e final numa cela do novo CT prefabricado Pinheiro, com um comprimento de 60 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Cabarcos, derivação novo CT Cedofeita, com origem num passo aéreo a soterrado no apoio existente 7374 (antigo CTI Cedofeita) e final numa cela do novo CT prefabricado Cedofeita, com um comprimento de 32 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV enlace entre os CT Pinheiro e Cedofeita, com origem numa cela do novo CT prefabricado Pinheiro e final numa cela do novo CT prefabricado Cedofeita, com um comprimento de 2.897 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado Novo Pinheiro, com uma potência máxima admissível de 1.000 kVA e uma potência inicial de 50 kVA no qual se instalam duas celas de linha telemandadas, e uma cela de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Centro de transformação prefabricado Novo Cedofeita, com uma potência máxima admissível de 1.000 kVA e uma potência inicial de 100 kVA no qual se instalam duas celas de linha telemandadas, e uma cela de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmóntanse setenta metros de motorista LA-30, o CTI 8791 Pinheiro e o CTI 7374 Cedofeita.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 737.774,00 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Ribadeo.

• Separata para a Confederação Hidrográfica do Cantábrico.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

• Separata para Enagas.

• Separata para a Direcção-Geral do Património Cultural.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estructura orgânica da Vice-presidência Primera e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 27 de junho de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo