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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2023 Páx. 44073

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2022/307-1).

Expediente: IN407A 2022/307-1.

Promotor: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Instalação: nova saída LMT do CS A Giesta a derivação Currelos.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos:

1. O dia 28.9.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achega o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado Nova saída LMT do CS A Giesta a derivação Currelos, assinado por Juan Jesús Arijón Lafuente, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.608 da Corunha, o 20.9.2022, com número de visto 2620/22-COM O, do 20.9.2022 .

• Anexo 1, assinado por Juan Jesús Arijón Lafuente, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.608 da Corunha, o 8.6.2023, com número de visto 2620/22-COM O, do 7.6.2023.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação o 9.3.2023.

• DOG: 8.3.2023.

• BOP: 16.2.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 16.2.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 2.5.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo a las diferentes entidades afectadas: Câmara municipal da Laracha, Águas da Galiza, Património Natural, Serviço de Infra-estruturas Agrárias, Serviço de Montes e Telefónica, S.A. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados pelos ditos organismos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 30.6.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. As instalações estão na Abeleira e Petón de Gosende, na câmara municipal da Laracha, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Nova cela de linha no CS A Giesta (IN407A 11/33), que se conectará ao conjunto de celas existente e será o início da linha subterrânea projectada. A nova cela conectará à rede de terras existente no centro.

• LMTS, a 15 kV, em motoristas de tipo RHZ1-12/20 kV, 3 (1×150 Al), que terá o seu início na cela de linha projectada que se vai instalar no CS A Giesta (IN407A 11/33), e finalizará no PÁ/S que se realizará no apoio nº 41 existente de tipo C-16/4500 da LMT Cillobre-Centulles-Giesta-Montemaior e Ferruxeiras (expediente 50.422) que se vai reformar, que a conectará com o segundo circuito projectado. O comprimento total da linha projectada é de 276 metros. A linha projectada discorrerá na sua totalidade pela canalização existente legalizada no expediente IN407A 11/33.

• Projecta-se a reforma de um troço da LMTA Cillobre-Centulles-Giesta-Montemaior e Ferruxeiras (expediente 50.422), a 15 kV, substituindo o motorista nu de tipo LA-56, por um duplo circuito em motoristas nus de tipo LA-56. A linha que se vai reformar tem o seu início no apoio nº 41 existente de tipo C-16/4500 da LMT Cillobre-Centulles-Giesta-Montemaior e Ferruxeiras (expediente 50.422) e finaliza no apoio nº 49 projectado de tipo C-16/4500, que substitui o existente desta mesma linha, conectando o segundo circuito projectado com a derivada LMT a CT O Igrexario Montemaior e o circuito inicial fica conectado à LMT a CT O Igrexario Montemaior. O comprimento total da linha que se vai reformar é de 951 metros. Como consequência da instalação do duplo circuito no troço de linha, faz-se necessária a substituição de oito apoios de formigón por novos apoios de celosía metálica e formigón, e intercalar um novo apoio entre oº n 42 e oº n 43. No apoio nº 41 existente instalar-se-á um novo jogo de pararraios autoválvulas de 18 kV/10 kA e outro PÁ/S para a linha projectada. Na reforma não se modifica o traçado da linha existente. Os motoristas existentes de tipo LA-56 da LMT a CT Golán e da LMT a CT O Igrexario Montemaior retensaranse sobre o apoio nº 49 projectado. Devido ao comprimento do vão entre os apoios nº 49 e nº 50 da LMT a CT O Igrexario Montemaior, faz-se necessário intercalar entre estes dois apoios um novo apoio de tipo HV-15/630, sobre o que se retensarán os motoristas existentes de tipo LA-56.

4. Na inspecção realizada o 28.6.2023, para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem, em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 5 de julho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha