DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2023 Páx. 43870

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 113/2023, de 29 de junho, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto de recuperação da servidão de trânsito entre Os Castelos e a praia de Fomento, e a execução de um sendeiro litoral, no termo autárquico do Vicedo (Lugo).

A Câmara municipal do Vicedo, em sessão do dia 2 de maio de 2022, acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto de recuperação da servidão de trânsito entre Os Castelos e a praia de Fomento, e a execução de um sendeiro litoral, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu à informação pública.

Com data de 31 de maio de 2022 teve entrada no Registro da Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal do Vicedo e o expediente. Com datas de 9 de fevereiro, 5 e 7 de junho de 2023, a Câmara municipal achegou documentação complementar à sua solicitude inicial. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, que consiste em realizar uma senda dentro da servidão de protecção de costas entre o caminho da Fábrica e até o cruzamento com o passeio dos Castelos, e tem por objectivo recuperar a servidão de trânsito e executar um sendeiro litoral nesse trecho que permita, ademais de recuperar o espaço desde um ponto de vista paisagístico e ambiental, resolver o derrubamento ocorrido na beira pela que transcorre uma parte do dito sendeiro litoral. Esta última circunstância compromete a integridade de peões por risco de quedas ao vazio, tanto de veículos como de utentes da praia que estejam na área de influência do talude, que é uma das zonas mais concorridas da praia, pelo que é preciso encurtar os prazos de execução da obra.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e nove de junho de dois mil vinte três,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto de recuperação da servidão de trânsito entre Os Castelos e a praia de Fomento, e a execução de um sendeiro litoral, no termo autárquico do Vicedo (Lugo), e, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, devem-se obter as autorizações que fossem necessárias dos organismos competente com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e nove de junho de dois mil vinte três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos